DOEPE 02/04/2015 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.1.6. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.7. Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
4.1.8. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza;
4.1.9 Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.1.10 Documentação comprobatória da experiência profissional;
4.1.11 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 01 DE ABRIL DE 2015
PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH Nº 25, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista a autorização contida
no Decreto Estadual nº 41.551, de 17 de março de 2015, e na Deliberação Ad Referendum nº 021/2015, de 03 de março de 2015, da
Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) Engenheiros, observadas as regras contidas no Anexo
Único, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse
público da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e terá prazo de validade correspondente a 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis
por igual período, a contar da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011 e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Mônica Conceição Teixeira Cavalcanti
José Maria Ribas Júnior
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Assessora Administrativa
Gerente de Arquitetura e Engenharia
ÓRGÃO
SAD
SAD
SJDH
SERES
V. Estabelecer o que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, a
criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH Nº 25, DE 01 DE ABRIL DE 2015)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A presente Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 02 (dois) Engenheiros para atuarem no âmbito da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
1.2. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com
execução sob a responsabilidade da Comissão Executora.
1.3. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico da www.seres.pe.gov.br .
1.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo o resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.5. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar.
1.6. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes
integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
2.
DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos - SJDH, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos, remuneração e jornada de trabalho,
conforme previsto nos Anexos II e III deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou o mínimo de 01 (uma), serão reservadas para pessoas com deficiência,
em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
3.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – USPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VI deste
Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298, de 20/12/1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado,
endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora da presente seleção.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada à ordem de classificação.
3.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4.
DOS REQUISITOS
4.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
4.1.1 RG - Registro Geral de Identificação;
4.1.2. CPF;
4.1.3. Carteira de PIS ou PASEP;
4.1.4. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
4.1.5. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
5
4.2 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma presencial, das 08h30 (oito horas e trinta minutos) às 12h30 (doze horas e trinta
minutos), nos dias úteis, durante o período estabelecido no Anexo I, na sede da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, situada no
Palácio Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
5.2. São procedimentos para Inscrição:
a) O candidato deverá preencher o formulário de inscrição constante do Anexo IV em 02 (duas) vias e anexar os documentos que
comprovam as informações referentes ao seu currículo, os quais constituirão o único elemento válido para a Avaliação Curricular, etapa
única do certame. Valerá como comprovante de inscrição, a 2ª via do Formulário de Inscrição.
b) Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos, remuneração e jornada de trabalho,
conforme previsto nos Anexos II e III deste Edital.
c) Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
d) As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a Comissão Executora
excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
e) A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
f)
Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
g) Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
h) A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
i)
Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente Edital, apenas a última inscrição efetuada.
5.3. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar
desconhecimento das regras.
5.4. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade
do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído
do Processo Seletivo.
6.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações
prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
6.2. A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
Experiência profissional na função para a qual concorre.
Certificado / Declaração de conclusão de curso de pós graduação
com carga mínima de 360 horas na função / área para a qual
concorre.
TOTAL
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
15 pontos por cada semestre de
trabalho comprovado
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos por curso
10 pontos
90 pontos
100
6.2.1. A contagem do tempo de experiência será realizada por meses e anos, de forma que não haverá arredondamento para fins de
apuração da experiência do candidato.
6.2.2. Na data prevista no Anexo I deste Edital será divulgada a Relação Preliminar.
6.2.3. As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de:
6.2.3.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
6.2.3.2 Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
6.2.3.3 No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as
atividades desenvolvidas;
6.2.3.4 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
6.2.3.4. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
6.3. Toda e qualquer Certidão/ Declaração deverá ser emitida em papel timbrado constando a assinatura, carimbo e função do
responsável pela emissão do documento.
6.4 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6.5 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata o subitem 6.2.3.2, a certidão/declaração deverá ser emitida
pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.6 Estágios e monitorias não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.7. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6.8. Para comprovação de pós-graduação lato sensu, serão documentos que comprovem sua autenticidade: Diploma, Certificado ou
Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.
7.2. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
7.3. Será também eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.
7.4. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
7.5. O resultado final, após análise dos eventuais recursos, será divulgado no sítio eletrônico www.seres.pe.gov.br, link do Processo
Seletivo Simplificado, na data prevista no Anexo I.
7.6. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/
SJDH, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do
candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos
classificados pessoas com deficiência, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e a
homologação do resultado final da seleção.
8.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a)
maior tempo de experiência profissional;
b)
idade civil mais avançada.
8.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
9.
DOS RECURSOS
9.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo I).
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora, situada no Palácio Frei Caneca – Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo
Amaro, PE, CEP 50040-000, pelo próprio candidato, no horário das 8h30 às 12h30, utilizando-se do Modelo do Anexo V, deste Edital.