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Edição nº 5/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019 caso a caso, observando-se, por certo, as peculiaridades de cada situação apresentada em juízo. 3. Negou-se provimento ao recurso por maioria. (Acórdão n.821926, 20140020144567AGI, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Relator Designado:FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/09/2014, Publicado no DJE: 29/09/2014. Pág.: 158) Também rejeito o pedido de devolução das notas promissórias,
Edição nº 192/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018 N. 0703991-57.2017.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO ANGRA DOS REIS. Adv(s).: DF14125 - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: FRANCISCA TEIXEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF10760 PAULO CESAR FARIAS VIEIRA, DF20628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. Adv(s).: PA013721 - WEVERTON CARDOSO. Poder Judiciário da União TRIB
Edição nº 173/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018 previsão legal no art. 130 da Lei Complementar n.º 840/2011, estando, os requisitos para a sua concessão, previstos no art. 140 do mesmo diploma legal, in verbis: ?Art. 130. Além do abono de ponto, o servidor faz jus a licença: (omissis) VI ? para tratar de interesses particulares; (omissis) Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para t
Edição nº 59/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2018 sociedade empresária Allicerce Construtora e Incorporadora Ltda decidiram, por meio de assembleia, ceder seus créditos (parcelas vincendas) relativamente ao preço a ser pago pelas referidas unidades imobiliárias, nos termos do item ?i? da ata da referida assembleia (fl. 1, ID 3453776). Posteriormente, a transação extrajudicial celebrada entre a agravante e a incorporadora imobiliária foi instrument
Edição nº 128/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de julho de 2018 imóvel e mencionando que seu crédito possuiria preferência legal sobre todos os demais; f)manifestação de VILMA JULINEZA DA SILVA OTERO SEABRA (fls. 571/573) informando não concordar com a adjudicação do imóvel penhorado somente por CLAUDIA MARA RIOS DE CARVALHO, credora no presente processo; g)manifestação de MARIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR (fl. 583) informando também não concordar com a
Edição nº 147/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2018 e futura fase de cumprimento de sentença, com a conversão do arresto em penhora, esta, apesar de incidir sobre o imóvel, ficará limitada ao valor do crédito. Acerca da possibilidade ou não de se manter o arresto mesmo após a transferência de propriedade do bem, foi destacado que a anotação do arresto foi registrada na matrícula do imóvel em 1º/10/2008 (averbação de n.º 12), ocasião em que
Edição nº 147/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2018 o conflito de títulos. Bem assim, que apenas excluiria o direito da autora naquele feito, ora agravada, ?à garantia decorrente do arresto se, na forma da Lei 4.591/64, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias, tivesse sido prévia e adequadamente instituído o patrimônio de afetação?, o que, reitere-se, não ocorreu. Ressaltou-se, outrossim, que como o arresto tem por finalidade preservar a
Edição nº 30/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Com essas considerações, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se ao Magistrado a quo e solicitem-se as informações. Intime-se a parte Agravada para os fins previstos no artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, 08 de fevereiro de 2018. ANGELO CANDUCCI PASSARELI Desembargador N. 0714910-29.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTE
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 realizada pela parte interessada através de exceção instrumental, falecendo legitimidade ao assistente técnico para fazê-lo em seu laudo. De outro lado, cumpre colacionar o fato de que a peça de fls. 833/862 veio aos autos em 01/10/2013, momento em que já havia transcorrido o prazo de 15 dias fixado pelo art. 305, CPC, para a argüição de tal matéria, sendo certo que os motivo que supostamen
Edição nº 65/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019 TERRACAP. Houve a celebração de acordo entre a TERRACAP, Edir Alves Ferreira e Iriana de Fatima Vieira Ferreira e a autora APROCORPW ? ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARK WAY (ID 27461195 ? Pág. 36/39), o qual resta pendente de homologação no processo n. 20106-4/2013. O feito foi digitalizado e as partes intimadas para esclarecerem acerca do desdobramento do acordo em relaçã