9.676 Resultado de busca encontrados para valter paulon junior - em: 22/05/2025
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Processos encontrados
prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, contado de 05 de maio de 2015, bem como o fato de que ainda existe a possibilidade de regularização ambiental da área objeto desta ação, determino nova suspensão do andamento deste feito, até o dia 05/05/2016.As partes envolvidas, caso seja efetivado o CAR, bem como a regularização ambiental, deverão comunicar imediatamente este juízo.Arquivem-se os autos em Secretaria, COM BAIXA SOBRESTADO, até o dia 05/05/2016.Decorrido o
prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, contado de 05 de maio de 2015, bem como o fato de que ainda existe a possibilidade de regularização ambiental da área objeto desta ação, determino nova suspensão do andamento deste feito, até o dia 05/05/2016.As partes envolvidas, caso seja efetivado o CAR, bem como a regularização ambiental, deverão comunicar imediatamente este juízo.Arquivem-se os autos em Secretaria, COM BAIXA SOBRESTADO, até o dia 05/05/2016.Decorrido o
prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, contado de 05 de maio de 2015, bem como o fato de que ainda existe a possibilidade de regularização ambiental da área objeto desta ação, determino nova suspensão do andamento deste feito, até o dia 05/05/2016.As partes envolvidas, caso seja efetivado o CAR, bem como a regularização ambiental, deverão comunicar imediatamente este juízo.Arquivem-se os autos em Secretaria, COM BAIXA SOBRESTADO, até o dia 05/05/2016.Decorrido o
329693, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13.08.13; AGRESP n. 201200367950, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 17.04.12; TRF 3ª Região, ACR n. 00114957320054036102, Rel Des. Fed. José Lunardelli, j. 27.08.13).2. Materialidade e autoria plenamente comprovadas.3. O art. 33, 2º, c, do Código Penal reserva aos condenados não reincidentes, cuja pena seja inferior a 4 (quatro) anos, o regime inicial aberto. A Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça estabelece ser cabível esse regime (semiabe
0000383-17.2013.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X ENIOMAR AMERICO DA SILVA(SP249573 - AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO) Processo 0000383-17.2013.403.6106 S E N T E N Ç ADecorrido o período de prova sem revogação do benefício da suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade de ENIOMAR AMÉRICO DA SILVA, nos termos do artigo 89, 5º, da Lei 9.099/95.Ao SEDI para que se anote a extinção da punibilidade.P. R. I. C. 0000325-62.2014.403.0000 - JUSTICA PUBLICA X GISLAINE MONTANARI FRA
0002782-48.2015.403.6106 - JOSE MERLO X MARIA RITA DO NASCIMENTO MERLO(SP065566 - ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO E SP170638E - CARLA ESCRIBANO ANDRIGUETTO) X GERALDO LOPES X MARIA APARECIDA LOPES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tendo em vista a cota do MPF de fls. 202/205 (considero referida manifestação como relatório do que aconteceu até o presente momento no feito) e determino o que segue em sequência:1) A citação da CEF;2) A expedição de Ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas nat
0000383-17.2013.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X ENIOMAR AMERICO DA SILVA(SP249573 - AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO) Processo 0000383-17.2013.403.6106 S E N T E N Ç ADecorrido o período de prova sem revogação do benefício da suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade de ENIOMAR AMÉRICO DA SILVA, nos termos do artigo 89, 5º, da Lei 9.099/95.Ao SEDI para que se anote a extinção da punibilidade.P. R. I. C. 0000325-62.2014.403.0000 - JUSTICA PUBLICA X GISLAINE MONTANARI FRA
Vistos, I - RELATÓRIO COZIMAX MÓVEIS MIRASSOL LTDA. impetrou MANDADO DE SEGURANÇA (Processo n 0001391-87.2017.4.03.6106) contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, instruindo-o com procuração e documentos (fls. 22/36), no qual pleiteia concessão da segurança para assegurar-lhe o recolhimento da contribuição patronal prevista na Lei nº 12.546/2011 sem a inclusão do ICMS em sua base de cálculo e, ainda, declarado o direito à compensação do montan
EXECUCAO DA PENA 0000305-13.2019.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X ALMIR DE MELO ROCHA(GO015221A - LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO) VISTOS,Trata-se de Execução Penal, referente à condenação proferida nos autos da Ação Penal n.º 0003664-49.2011.403.6106, que o Ministério Público Federal moveu contra ALMIR DE MELO ROCHA. Foi imposta ao condenado uma pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão pela prática do crime tipificado no art. 273, 1º-B, I e IV, do C
Vistos, I - RELATÓRIO COZIMAX MÓVEIS MIRASSOL LTDA. impetrou MANDADO DE SEGURANÇA (Processo n 0001391-87.2017.4.03.6106) contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, instruindo-o com procuração e documentos (fls. 22/36), no qual pleiteia concessão da segurança para assegurar-lhe o recolhimento da contribuição patronal prevista na Lei nº 12.546/2011 sem a inclusão do ICMS em sua base de cálculo e, ainda, declarado o direito à compensação do montan