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  • PREMIERE GLOBAL DO BRASIL SERVICOS DE VALOR ADICIONADO LTDA.

    14.132.548/0001-08

  • CONSTRUTORA CONTRATO LTDA

    12.226.879/0001-73

  • CONTRATO CONSULTORIA LTDA

    05.549.104/0001-73

  • GLOBAL AIR STRATEGY ADMINISTRACAO DE CONTRATO E CUSTOS LTDA

    17.524.650/0001-39

  • PONTO INICIAL LTDA

    01.760.505/0001-17

  • INICIAL TERMOPLASTICOS LTDA

    04.870.401/0001-53

Processos encontrados


TJCE 16/08/2019 -Pág. 12 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2204 12 EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2019 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: Coinstel Construção e Instalações Eireli ME; OBJETO: prorrogar por mais 35 (trinta e cinco) dias, a contar de 10.06.2019, o prazo de execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFO

TJCE 16/08/2019 -Pág. 12 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2204 12 EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2019 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: Coinstel Construção e Instalações Eireli ME; OBJETO: prorrogar por mais 35 (trinta e cinco) dias, a contar de 10.06.2019, o prazo de execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFO

TRT24 13/04/2018 -Pág. 14 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 13/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 14 alterações no valor global do contrato inicial não tem o condão de comprometer a sua validade, até porque, na tentativa de demonstração da inexistência de retenção de crédito da executada, a empresa Seringal carreou aos autos mais um esclarecimento a fim de corroborar sua tese, não havendo falar na figura da preclusão consumativa. Ademais, a empresa Seringal In

TRT24 13/04/2018 -Pág. 49 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 13/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 49 Razão não lhes assiste. Razão não lhe assiste. De fato, considerando que os próprios exequentes, impulsionando a No caso vertente, os exequentes exerceram o seu direito execução, requereram a retenção de pagamentos da Seringal para constitucional de recorrer, não podendo esta conduta ser a executada Evolute, na monta de 5% sobre o montante bruto de configura

TRT24 13/04/2018 -Pág. 27 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 13/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 27 das notas fiscais e os depósitos bancários, todavia, os valores a ser razão das infundadas alegações contidas na peça de agravo de considerados são os totais líquidos. petição. Razão não lhes assiste. Razão não lhe assiste. De fato, considerando que os próprios exequentes, impulsionando a No caso vertente, os exequentes exerceram o seu direito execuç�

TRT24 13/04/2018 -Pág. 18 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 13/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 18 poder valores retidos que pertenciam à executada Evolute Alegam que o Grupo Seringal, o qual participou de todo o processo decorrentes do contrato supranominado - e que somente seriam cognitivo, decidiu, por mera liberalidade, não impugnar o contrato devolvidos 25 meses após a conclusão da obra, fato esse que original de construção civil que sabia não possuir vali

TRT24 13/04/2018 -Pág. 40 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 13/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 40 cognitivo, decidiu, por mera liberalidade, não impugnar o contrato devolvidos 25 meses após a conclusão da obra, fato esse que original de construção civil que sabia não possuir validade plena e desencadeou a expedição de mandado de constatação e penhora, omitir a informação relativa à alteração contratual havida, devendo intimando-a para depositar em ju�

TJCE 23/02/2018 -Pág. 14 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 23/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 8500005- EDISON PONTE 56.2018.8.06.0064 BANDEIRA DE MELO 8500056- DANUBIA 05 c/ pernoite Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VIII - Edição 1851 14 246,05 492,10 3.444,70 840,01 4.284,71 Dezembro/2017 04 s/ pernoite LOSS 06 s/ pernoite 222,06 - 1.332,36 1.050,72 2.383,08 Novembro/2017 ROQUE 02 s/ pernoite 222,06 - 444,12 261,94 706,06 Setembro/2017 03 s/ pernoite 222,06 - 666,18 153,34 819,52 Ag

TRT24 13/04/2018 -Pág. 53 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 13/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 53 Após, proceda-se às suas citações para, querendo, manifestarem- como o foi (auto de penhora de crédito, ID 0d83ad0)- , se nos autos e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 protocolizasse petições com os esclarecimentos necessários acerca (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC, bem como da do ajuste avençado entre as partes, não havendo acolher

TRT24 13/04/2018 -Pág. 31 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 13/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 31 277.054.848-46 e VANDERLI DEL FAVERO SIMONATO SANSÃO de Construção Civil firmado em 20.4.2013, escorreito que a - CPF: 329.914.268-29 no pólo passivo da presente demanda. empresa Seringal, antevendo que seu patrimônio seria atingido - Após, proceda-se às suas citações para, querendo, manifestarem- como o foi (auto de penhora de crédito, ID 0d83ad0)- , se nos

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