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1950/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de 31% a título de contribuição previdenciária, sobre o valor do acordo, nos termos do art. 195, I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e do art. 22, inciso I, da Lei 8.212/91 (Orientação Jurisprudencial n.º 398 da SBDI-1 do C. TST), devendo o pagamento respectivo ser efetuado, pelas reclamadas Roca Administradora de Imóveis Ltda. e Roca Imóveis Ltda. e com
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1736 1196 Processo 1007860-98.2014.8.26.0566 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - GISLAINE CRISTINA NASTRI LOMBARDO - Antonio Carlos Belli ME - Manifeste-se a autora sobre a contestação; Recolha o réu a taxa de mandato. - ADV: SAUL LEDERMAN (OAB 121474/SP), RODRIGO GARCIA FERREIRA (OAB 208819/SP) Proce
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba 3099 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella RESULTADO: ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a). 1ª TURMA - 2ª
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 3090 processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a). Relator (a). 1ª TURMA - 2ª CÂMARA Votação unânime. Procurador ciente. AUTOS N. 0010462.88.2016.5.15.0106 RECURSO ORDINÁRIO WILTON BORBA CANICOBA RECORRENTE: JOSÉ ADRIANO PAULINO DOS SANTOS Desembargador Relator ibs RECORRIDA: ROCA IMÓVEIS LTDA. EPP RECORRIDA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕ
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 1466 Valentin em face de Janio de Assis Mendes de Souza, Roca Imóveis Ltda e Maria Irene Silva Peixe. Inicial recebida à fl. 67. Os requeridos foram citados (fl. 77/79) e apresentaram contestações e documentos às fls. 80/124 (Janio) e às fls. 125/155 (contestação conjunta de Roca Imóveis Ltda e Maria Iren
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 3095 autor, pelas razões de Id 55b589a. Insiste no reconhecimento do vínculo de emprego e condenação dos reclamados ao pagamento dos consectários legais, salário normativo, integração das comissões recebidas, horas extras, 1ª TURMA - 2ª CÂMARA intervalo intrajornada e reflexos, vale-alimentação, multa normativa e indenização por danos morais e materiais.
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3515 1723 4 de dezembro de 2020, com correção monetária e juros moratórios, estes desde a data da citação inicial. Os tributos vencidos posteriormente, são de responsabilidade da adquirente. Devem, por fim, restituir o valor pago a título de IPTU. A devolução darse-á de forma simples, pois não houve, porquanto
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1511 920 hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95. A matéria suscitada concerne à infringência do julgado, incompatível com o recurso em apreço. Os fundamentos que lastrearam o decisório estão consignados de forma explícita em seu contexto, faltou leitura ou compreensão. Assim, rejeito os embargos. In
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO 6226 ROCA IMÓVEIS LTDA. - EPP (2ª reclamada). JUSTIÇA DO TRABALHO Ausentes as partes. Prejudicada a tentativa final de conciliação. Submetido o processo a julgamento, profiro a seguinte Fundamentação S E N T E N Ç A: O reclamante relacionou seus pedidos na exordial de Id. bb69214. Deu à causa o valor de R$ 80.000,00. Defesa escrita conjunta, s
pela própria instituição financeira, não obtendo êxito. Procurou solução também junto ao Procon local, contudo, sem conciliação.A inicial veio instruída com procuração e documentos de fls. 08/57 e fls. 61/64.Devidamente citadas, a requerida MRV Engenharia e Participações S/A contestou às fls. 74/96. Alegou que o autor firmou contrato em que havia previsão de pagamento de taxas de sinal, mensais e administração, não havendo que se falar em devolução de tais quantias. Aduziu