8.507 Resultado de busca encontrados para recursal da autora - em: 15/05/2025
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2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 361 relatório, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, darPor essas razões, dou provimento ao recurso para reconhecer o lhe provimento para reconhecer o interesse recursal da autora em interesse recursal da autora em agir na presente demanda e declaro agir na presente demanda e declarar a nulidade da decisão de ID. a nulidade da decisão de ID. 6D13905,
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJG. APELAÇÃO RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL DA AUTORA. Ainda que o apelo verse apenas sobre o patamar da verba honorária, a legitimidade recursal pertence à parte autora, em favor da qual deve prevalecer a inexigibilidade do pagamento de custas processuais e de porte de remessa e de retorno. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Cole
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 350 se à imprescindibilidade do provimento jurisdicional requerido, ao passo que a utilidade cuida da adequação da medida recursal para Em face do exposto, conheço do recurso ordinário interposto e, no atingir o fim colimado. mérito, dou-lhe provimento para reconhecer o interesse recursal da autora em agir na presente demanda e declarar a nulidade da E, na dicção d
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 339 Assevera a recorrente deter, dentre seus filiados, a maior parte das entidades ditas fundadoras da Federação recorrida, porquanto sua fundação não representa a vontade da categoria por assembleia, razão pela qual possui interesse processual em contestar tal ato, uma vez que a desfiliação representará seu esvaziamento, real intento de parcelas das diretorias dessas
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 456 do direito processual comum ao caso. Assim, compete ao prudente arbítrio da parte autora indicar o valor pretendido a título de indenização e arcar com honorários em caso de acolhimento de valor inferior. Aliás, não obstante a inaplicabilidade do direito processual comum ao caso registra o juízo que diante do disposto no artigo 292, V, do Novo CPC o próprio STJ
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 357 de servidores, na mesma base territorial. Sustenta a impossibilidade de o estatuto da FENACONTAS produzir os efeitos pretendidos, porquanto os sindicatos fundadores não cumpriram os requisitos estatutários para desfiliarem-se da FENASTC. Aponta violação aos princípios da unicidade sindical e da agregação, pois evidente o objetivo dos réus em cindir a representaç�
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 463 indenização por dano moral (dano leve, médio, grave) e indicou valores máximos e mínimos e ainda a CLT disciplinou a questão dos honorários. Inaplicável, portanto, qualquer aplicação subsidiária do direito processual comum ao caso. Assim, compete ao prudente arbítrio da parte autora indicar o valor pretendido a título de indenização e arcar com honorário
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 879 PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Ante o deferimento do pedido recursal da autora, elevo o valor provisoriamente arbitrado à condenação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando as custas processuais, ao encargo da parte ré, no importe de R$ 100,00 (cem reais). Nesses termos, ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimi
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 461 interesse recursal da autora no que tange à insurgência referente à Narbal Antonio de Mendonça Fileti. Presente a Procuradora compensação dos honorários sucumbenciais. Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. Nesses termos, JOSE ERNESTO MANZI Desembargador do Trabalho-Relator /gdmll FLORIANOPOLIS/SC, 02 de fevereiro de 2022. MARIA DE AGUIAR Servidor