9.545 Resultado de busca encontrados para provimento ao segundo - em: 08/05/2025
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2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 1432 Não obstante a impropriedade da medida excetiva manejada pela ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio executada, as outras três parcelas do acordo foram pagas antes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, vencimento de cada uma delas. por unanimidade, conhecer de ambos os agravos de petição interpostos pela exec
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 1429 com a interpretação a ser conferida às cláusulas do acordo firmado entre as partes, data venia do entendimento da v. decisão recorrida, não se vislumbra intenção protelatória de modo a atrair a aplicação Acórdão da multa estabelecida no art. 793-C da CLT. Não obstante a impropriedade da medida excetiva manejada pela ISTO POSTO, acordam os membros da 1
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 315 (ID. e72c00c - Pág. 1/2, dos autos ATSum - 0011719- virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer parcialmente do 28.2015.5.18.0001),dou provimento parcial para determinar a primeiro agravo de petição da Exequente (ID. 8c447fa) e penhora de 10% de seu salário para satisfazer a dívida dos integralmente do segundo agravo de petição da Exequente (ID. presente
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 248 "Em consonância com os fundamentos, conheço dos recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante. Nego provimento ao primeiro e dou provimento ao segundo." (fl. 643). "ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos para, no mé
2527/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 838 CONCLUSÃO Conheço do agravo de instrumento e do recurso ordinário obreiro, rejeito a preliminar e no mérito desprovejo o primeiro e dou provimento ao segundo, para atribuir ao segundo litisconsorte a responsabilidade subsidiária pelos créditos reconhecidos em favor do reclamante, tudo nos estritos termos da fundamentação. Desembargador João Amilcar Silva e Souza P
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 310 0011719-28.2015.5.18.0001, que corre na 1ª vara do Trabalho de Goiânia (ID. cfc4b05 - Pág. 1 dos presentes autos). Portanto, considerando que o salário líquido do executado é de R$ ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio 4499,30 (ID. e2b84a2 - Pág. 2) e que ele já sofre penhora de 20% Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 NR.PROCESSO: 0408363.87.2014.8.09.0164 204512-94.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 1ª SEÇÃO CÍVEL, julgado em 15/03/2017, DJe 2238 de 28/03/2017) Ao teor do exposto, já conhecidos os recursos, nego provimento ao segundo apelo e dou provimento ao primeiro para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Tendo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 Ao teor do exposto, nego provimento ao primeiro recurso de apelação e dou provimento ao segundo apelo para majorar a verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais). NR.PROCESSO: 0261638.17.2013.8.09.0051 Com efeito, vislumbra-se que razão assiste aos autores/segundos apelantes, motivo pelo qual o quantum indenizatório deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez
ANO X - EDIÇÃO Nº 2404 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/12/2017 Publicação: terça-feira, 12/12/2017 Por todos esses motivos, a sentença apelada merece ser parcialmente reformada para, tão somente, condenar a apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). NR.PROCESSO: 0148463.40.2016.8.09.0051 inestimável e com proveito econômico ou valor da causa muito baixo, os honorários serão
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 9215 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei no 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91, complementada pela , 17 de dezembro de 2020. decisão proferidas em agravos regimentais nas mesmas ADCs em que esclarece que "a suspensão nacional determinada não JOSELINA ALVES CABRAL DE REZENDE impede o regular andamento de processos judiciais, tampou