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3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 787 ao disposto no inciso I docaputdeste artigo. (Incluído pela Lei nº depósitos efetuados pelo Fundo Municipal de Saúde, inclusive 13.932, de 2019) eventuais depósitos efetuados pelo Fundo Municipal de Saúde, § 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 20-A desta Lei, as desde que atendidas as exigências preconizadas na Lei n. situações de movimentação obe
Intimadas as partes para manifestação sobre a produção de outras provas, somente a ré se manifestou, apresentando rol de testemunhas. Foram realizadas duas audiências de instrução, sendo a primeira em 21/07/2019, oportunidade em que foi tomado o depoimento pessoal da ré, e realizadas as oitivas das testemunhas de defesa – Disvaldo Ademir da Roz e Clariana Dalponti (ID 19764965). Posteriormente, em 30/08/2019, foi ouvida a testemunha Cícera da Dores da Silva Assis (ID 21391475). Alega
3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 2111 Diário Oficial do Estado do Acre em 18 de dezembro de 2019, Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as inclusive os depósitos efetuados pelo Fundo Municipal de Saúde. cautelas de praxe. A presente sentença tem força de ALVARÁ JUDICIAL em favor EPITACIOLANDIA/AC, 05 de novembro de 2020. da parte REQUERENTE, o qual deverá ser apresentado à CAI
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5000135-45.2017.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RÉU: ISABELLA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de demanda em que o Ministério Público Federal pleiteia a responsabilização de Isabella Pereira de Souza por ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, e pleiteia a condenação da ré nas sanções cominadas no artigo 12, incisos I e III, da Lei n. 8.429/1992.
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4645 122/123 015/2011/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR; CONSIDERANDO que a até a presente data a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA ainda não prestou contas acerca dos valores recebidos (R$ 100.000,00) no Fundo Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei Municipal n. 513/2000 (art. 131 e ss.), embora tenha havido gravames de ordem burocrática e licitatória para o devido encaminhamento; Ministério Público
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 710 Assim sendo,julgoprocedenteo pedido constante da petição referentes ao vínculo celetista existente antes do advento da Lei inicial para autorizar o imediato levantamento dos valores Municipal nº 612 de 08 de outubro de 2021, publicada no Diário existentes na(s) conta(s) vinculada(s) da parte Oficial do Estado do Acre em 14 de outubro de 2021, inclusive requerent
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 843 Diário Oficial do Estado do Acre em 14 de outubro de 2021, Custas processuais pela parte requerente, no importe de R$22,00, inclusive eventuais depósitos efetuados pelo Fundo Municipal calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 1.212,00), dispensadas de Saúde, desde que atendidas as exigências preconizadas na em razão da concessão do benefício da Justiça Gratu
3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 2099 178/TFR). 3. Recurso especial improvido. (REsp 826.384/PB, Rel. celetista existente antes do advento da Lei Municipal nº 1.065 Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 5.10.2006) de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Neste caso concreto, a mudança de regime, de celetista para Estado do Acre em 18 de dezembro de 2019, inclusive os estatutário, o
3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 2105 que confere o direito à parte requerente de levantar, imediatamente, máximo de5 (cinco) dias úteisa contar de sua apresentação à o FGTS depositado em sua conta vinculada. CAIXA, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), em Assim sendo,julgoprocedenteo pedido constante da petição caso de descumprimento. inicial para autorizar o imediato levantament
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Des. Luiz Eduardo de Sousa NR.PROCESSO: 5537605.79.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5537605.79.2018.8.09.0000 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE RIO AGRAVADO : VERDE - GO RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO PRELI