10.001 Resultado de busca encontrados para para os empregados - em: 28/05/2025
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2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 80 seguinte forma: a) Para os empregados que receberem salário misto (fixo mais comissão), o salário fixo não poderá ser inferior ao piso salarial da cláusula 2ª da CCT; b) Para os empregados que receberem apenas comissão fica assegurado como garantia mínima, o piso salarial (Salário Normativo) constante na cláusula 2ª da presente CCT. CLÁUSULA 5ª - REMUNERAÇ�
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