TRT6 22/04/2019 -Pág. 1206 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
1206
70% (setenta por cento) do salário básico/nominal e será pago da
Eis a jurisprudência acerca da matéria:
seguinte forma:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VALE-
Para os empregados nascidos no mês de janeiro, o pagamento
TRANSPORTE. INÉPCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE
ocorrerá até 31/01/2015;
JUNTADA DA NORMA COLETIVA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE
Para os empregados nascidos no mês de fevereiro, o pagamento
MÉRITO. O processo do trabalho é erigido no princípio da
ocorrerá até 28/02/2015;
simplicidade, bastando que a ação possua uma breve exposição
Para os empregados nascidos no mês de março, o pagamento
dos fatos de que resulte o litígio, conforme dispõe o art. 840 da
ocorrerá até 31/03/2015;
CLT. Por haver norma específica a reger a matéria na seara
Para os empregados nascidos no mês de abril, o pagamento
processual trabalhista, inaplicável o rigor preceituado no código
ocorrerá até 30/04/2015;
de rito. Assim, a causa de pedir é considerada viável, quando a
Para os empregados nascidos no mês de maio, o pagamento
peça de ingresso apresenta narrativa fática mínima da qual
ocorrerá até 31/05/2015;
resulta o pedido, ou seja, quando ela permite a apresentação dos
Para os empregados nascidos no mês de junho, o pagamento
pontos de resistência da defesa e, ao mesmo tempo, confere ao
ocorrerá até 30/06/2015;
julgador os parâmetros mínimos para julgamento, exatamente
Para os empregados nascidos no mês de julho, o pagamento
como se tem na espécie, não estando inepta, assim, a peça
ocorrerá até 31/07/2015;
exordial. Por outro lado, a ausência de juntada da norma coletiva,
Para os empregados nascidos no mês de agosto, o pagamento
na qual se embasou o pedido, não pode acarretar a extinção do
ocorrerá até 31/08/2015;
pedido, por ser matéria de mérito, ensejando, ao reverso, a
Para os empregados nascidos no mês de setembro, o
improcedência do pedido, sobretudo porque a nova sistemática
pagamento ocorrerá até 30/09/2015;
processual (artigo 4º do CPC/2015) consagra o princípio da
Para os empregados nascidos no mês de outubro, o pagamento
primazia da decisão de mérito, além do dever de interpretação do
ocorrerá até 31/10/2015;
pedido no conjunto da postulação (artigo 322, § 2º, CPC/2015),
Para os empregados nascidos no mês de novembro, o
de modo que, também por isso, não se haveria de extinguir o
pagamento ocorrerá até 30/11/2015;
pedido sem resolução de mérito. VALE-TRANSPORTE.
Para os empregados nascidos no mês de dezembro, o
SUCUMBÊNCIA DA RÉ. PARCELA DEVIDA. Apontando a
pagamento ocorrerá até 31/12/2015;"
empresa um fato obstativo ao direito obreiro, materializado no
Assim, considerando que o disposto na cláusula acima transcrita,
uso de uma motocicleta para se locomover de casa pro trabalho,
tenho que PROCEDE o pedido de PLR referente a 70% do
e deixando ela de comprovar o fato, sucumbente no seu ônus há
salário nominal, que deveria ter sido pago em 30.04.2015.
de ser considerada. Por esta razão, condena-se a empresa no
Natureza indenizatória.
pagamento da respectiva indenização substitutiva. Recurso
Não houve juntada de qualquer documento referente ao ano de
ordinário obreiro parcialmente provido. (Processo: RO - 0002235-
2015. O título deferido se refere ao ano de 2014. IMPROCEDE o
73.2016.5.06.0102, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de
pedido de PLR 2015. Na verdade, a PLR junho de 2015
julgamento: 26/11/2018, Terceira Turma, Data da assinatura:
(reconhecida pela empresa na ação de consignação em
28/11/2018) (TRT-6 - RO: 00022357320165060102, Data de
pagamento) se refere ao ano de 2014.
Julgamento: 26/11/2018, Terceira Turma)
No caso a trato, as normas coletivas são consideradas como
meio de prova (mérito).
Do seguro desemprego
Entretanto, o vindicante não juntou tais instrumentos coletivos,
O seguro desemprego é benefício que permite assistência
desatendendo ao comando contido na ata de audiência, nos
financeira temporária ao trabalhador sem colocação no mercado
seguintes termos:
de emprego. Não possui natureza salarial, mas previdenciária
"Havendo pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje
(conf. CFRB, art. 201, III). Regulamentado pela Lei nº. 7.998/90,
não ocorreu, deve a parte reclamante providenciar sua juntada
tem por finalidade, nos termos do art. 2º, "prover assistência
até o dia 01 de dezembro próximo, ficando ciente, de logo, que a
financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude
sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito
de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao
invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí
trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho
decorrentes." (fl. 843)
forçado ou da condição análoga à de escravo" (redação da Lei
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