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TRT6 - 2706/2019 - Página 1206

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TRT6 22/04/2019 -Pág. 1206 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 22/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019

1206

70% (setenta por cento) do salário básico/nominal e será pago da

Eis a jurisprudência acerca da matéria:

seguinte forma:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VALE-

Para os empregados nascidos no mês de janeiro, o pagamento

TRANSPORTE. INÉPCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE

ocorrerá até 31/01/2015;

JUNTADA DA NORMA COLETIVA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE

Para os empregados nascidos no mês de fevereiro, o pagamento

MÉRITO. O processo do trabalho é erigido no princípio da

ocorrerá até 28/02/2015;

simplicidade, bastando que a ação possua uma breve exposição

Para os empregados nascidos no mês de março, o pagamento

dos fatos de que resulte o litígio, conforme dispõe o art. 840 da

ocorrerá até 31/03/2015;

CLT. Por haver norma específica a reger a matéria na seara

Para os empregados nascidos no mês de abril, o pagamento

processual trabalhista, inaplicável o rigor preceituado no código

ocorrerá até 30/04/2015;

de rito. Assim, a causa de pedir é considerada viável, quando a

Para os empregados nascidos no mês de maio, o pagamento

peça de ingresso apresenta narrativa fática mínima da qual

ocorrerá até 31/05/2015;

resulta o pedido, ou seja, quando ela permite a apresentação dos

Para os empregados nascidos no mês de junho, o pagamento

pontos de resistência da defesa e, ao mesmo tempo, confere ao

ocorrerá até 30/06/2015;

julgador os parâmetros mínimos para julgamento, exatamente

Para os empregados nascidos no mês de julho, o pagamento

como se tem na espécie, não estando inepta, assim, a peça

ocorrerá até 31/07/2015;

exordial. Por outro lado, a ausência de juntada da norma coletiva,

Para os empregados nascidos no mês de agosto, o pagamento

na qual se embasou o pedido, não pode acarretar a extinção do

ocorrerá até 31/08/2015;

pedido, por ser matéria de mérito, ensejando, ao reverso, a

Para os empregados nascidos no mês de setembro, o

improcedência do pedido, sobretudo porque a nova sistemática

pagamento ocorrerá até 30/09/2015;

processual (artigo 4º do CPC/2015) consagra o princípio da

Para os empregados nascidos no mês de outubro, o pagamento

primazia da decisão de mérito, além do dever de interpretação do

ocorrerá até 31/10/2015;

pedido no conjunto da postulação (artigo 322, § 2º, CPC/2015),

Para os empregados nascidos no mês de novembro, o

de modo que, também por isso, não se haveria de extinguir o

pagamento ocorrerá até 30/11/2015;

pedido sem resolução de mérito. VALE-TRANSPORTE.

Para os empregados nascidos no mês de dezembro, o

SUCUMBÊNCIA DA RÉ. PARCELA DEVIDA. Apontando a

pagamento ocorrerá até 31/12/2015;"

empresa um fato obstativo ao direito obreiro, materializado no

Assim, considerando que o disposto na cláusula acima transcrita,

uso de uma motocicleta para se locomover de casa pro trabalho,

tenho que PROCEDE o pedido de PLR referente a 70% do

e deixando ela de comprovar o fato, sucumbente no seu ônus há

salário nominal, que deveria ter sido pago em 30.04.2015.

de ser considerada. Por esta razão, condena-se a empresa no

Natureza indenizatória.

pagamento da respectiva indenização substitutiva. Recurso

Não houve juntada de qualquer documento referente ao ano de

ordinário obreiro parcialmente provido. (Processo: RO - 0002235-

2015. O título deferido se refere ao ano de 2014. IMPROCEDE o

73.2016.5.06.0102, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de

pedido de PLR 2015. Na verdade, a PLR junho de 2015

julgamento: 26/11/2018, Terceira Turma, Data da assinatura:

(reconhecida pela empresa na ação de consignação em

28/11/2018) (TRT-6 - RO: 00022357320165060102, Data de

pagamento) se refere ao ano de 2014.

Julgamento: 26/11/2018, Terceira Turma)

No caso a trato, as normas coletivas são consideradas como
meio de prova (mérito).

Do seguro desemprego

Entretanto, o vindicante não juntou tais instrumentos coletivos,

O seguro desemprego é benefício que permite assistência

desatendendo ao comando contido na ata de audiência, nos

financeira temporária ao trabalhador sem colocação no mercado

seguintes termos:

de emprego. Não possui natureza salarial, mas previdenciária

"Havendo pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje

(conf. CFRB, art. 201, III). Regulamentado pela Lei nº. 7.998/90,

não ocorreu, deve a parte reclamante providenciar sua juntada

tem por finalidade, nos termos do art. 2º, "prover assistência

até o dia 01 de dezembro próximo, ficando ciente, de logo, que a

financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude

sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito

de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao

invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí

trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho

decorrentes." (fl. 843)

forçado ou da condição análoga à de escravo" (redação da Lei

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133145

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