51 Resultado de busca encontrados para officio da remessa oficial. - em: 13/05/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2017 39.241/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013). 2. Recursos providos (art. 932, V, “b”, do CPC/2015). Vistos etc. Nessa perspectiva, sem maiores aprofundamentos, conheço, ex officio, do reexame necessário; avançando no mérito, dou provimento a ambos os recursos, o que faço com base no art. 93
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2017 LHIMENTO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. - “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tri
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0011422-67.2015.4.03.6000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP APELADO: ELIANA SETTI ALBUQUERQUE AGUIAR Advogados do(a) APELADO: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO - AC3055-A, ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR - AC3102-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Inicialmente, conheço "ex officio" da remessa oficial, uma vez que o artigo 19 da Lei n.º 4.717/65 (Lei de Ação Popular), segundo o qual: "a sente
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e conhecer, ex officio, da remessa oficial para dar-lhe parcial provimento no que tange aos consectários legais, determinando a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 04 de novemb
apelo do INSS, conhecer ex officio da remessa oficial e provê-la parcialmente e determinar a imediata implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015. 00002 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 000733339.2014.4.04.9999/RS RELATOR : Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Re
3. No caso dos autos, o laudo pericial indicou que a parte autora está total e temporariamente incapacitada para atividades laborais, razão pela qual é devido o restabelecimento do benefício de auxílio-doença. 4. Benefício restabelecido na data da cessação indevida, uma vez evidenciado nos autos que a incapacidade persiste desde aquela data. 5. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 6151 2º RECORRENTE: IDALIA FERREIRA RODRIGUES DE ARRUDA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA recursos. D'OESTE. Embora o valor da condenação seja inferior ao limite fixado na JUÍZA SENTENCIANTE: MÁRI ÂNGELA PELEGRÍNI. súmula 303 do TST, a cautela exige o conhecimento, "ex officio", da remessa oficial
mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. 3. No caso dos autos, o laudo pericial indicou que a parte autora está parcial e temporariamente incapacitada
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2017 10 qualquer recurso para tentar reverter a posição declinada por esta Relatoria. Ou seja, não se conformando com tal decisão, quisesse o apelante vê-la reformada, ou mesmo reconsiderada, cabia-lhe interpor, a tempo e modo, recurso próprio, o que não ocorreu. - Ademais, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, a decretação d
Analisando o documento acostado à fl. 33, verifica-se que do lado direito há uma referência que é fornecida pelo próprio Instituto para diferenciar qualquer benefício concedido a um segurado daquele referente à pensão alimentícia (Situação: Ativo - Recebe PA), ou seja, a pessoa recebe pensão alimentícia de um segurado que possui um benefício previdenciário. No caso em tela, uma aposentadoria por idade rural concedida anteriormente ao exmarido da autora. Note-se que a própria auta