TRT15 11/10/2018 -Pág. 6151 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
6151
2º RECORRENTE: IDALIA FERREIRA RODRIGUES DE ARRUDA.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA
recursos.
D'OESTE.
Embora o valor da condenação seja inferior ao limite fixado na
JUÍZA SENTENCIANTE: MÁRI ÂNGELA PELEGRÍNI.
súmula 303 do TST, a cautela exige o conhecimento, "ex officio", da
remessa oficial, pois houve condenação ao pagamento de parcelas
vincendas. Retifique-se a autuação e demais assentamentos, para
fazer constar o reexame necessário.
Nos pontos comuns, o recurso do reclamado e o reexame
necessário serão apreciados conjuntamente.
Inconformadas com a sentença id 9f58930, que julgou os pedidos
parcialmente procedentes, dela recorrem as partes.
RECURSO DO RECLAMADO E REEXAME NECESSÁRIO
O reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
adicional de insalubridade (recurso ordinário id 59d121c).
A reclamante postula a utilização do salário mínimo estadual como
base de cálculo do adicional de insalubridade, a fixação do IPCA-E
A reclamante, admitida pelo Município réu em 17.02.2003 para se
como índice de correção monetária e a condenação do reclamado
ativar como auxiliar de serviços gerais, postulou a condenação do
ao pagamento de honorários advocatícios (recurso ordinário id
reclamado ao pagamento de adicional de insalubridade decorrente
70c3646).
da limpeza de banheiros.
A reclamante apresentou contrarrazões por meio da manifestação id
Após vistoria ao local de trabalho, o perito judicial Thales Augusto
28c4c28.
Piffer Grande concluiu que a autora não faz jus ao recebimento da
verba porque, embora estivesse exposta a riscos biológicos durante
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do
a tarefa de higienizar e lavar os banheiros, suas atividades não se
feito.
enquadram nas relacionadas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e o contado com os
Relatados.
agentes biológicos era apenas intermitente (fls.354 e seguintes do
arquivo de PDF dos presentes autos eletrônicos).
O perito vistoriou o Passo Municipal e o Rodoterminal
Metropolitano.
No Passo Municipal, o vistor descreveu que a reclamante realizava
as seguintes atividades:
"Responsável pela limpeza e higienização de 3 banheiros, sendo 2
públicos (um masculino com 2 bacias sanitárias e um feminino com
VOTO
2 bacias sanitárias), e um administrativo (com uma bacia sanitária).
Os banheiros eram lavados 4 vezes ao dia, demandando
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