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TRT15 - 2580/2018 - Página 6151

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TRT15 11/10/2018 -Pág. 6151 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018

6151

2º RECORRENTE: IDALIA FERREIRA RODRIGUES DE ARRUDA.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA

recursos.

D'OESTE.
Embora o valor da condenação seja inferior ao limite fixado na
JUÍZA SENTENCIANTE: MÁRI ÂNGELA PELEGRÍNI.

súmula 303 do TST, a cautela exige o conhecimento, "ex officio", da
remessa oficial, pois houve condenação ao pagamento de parcelas
vincendas. Retifique-se a autuação e demais assentamentos, para
fazer constar o reexame necessário.

Nos pontos comuns, o recurso do reclamado e o reexame
necessário serão apreciados conjuntamente.

Inconformadas com a sentença id 9f58930, que julgou os pedidos
parcialmente procedentes, dela recorrem as partes.

RECURSO DO RECLAMADO E REEXAME NECESSÁRIO

O reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de

1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

adicional de insalubridade (recurso ordinário id 59d121c).

A reclamante postula a utilização do salário mínimo estadual como
base de cálculo do adicional de insalubridade, a fixação do IPCA-E

A reclamante, admitida pelo Município réu em 17.02.2003 para se

como índice de correção monetária e a condenação do reclamado

ativar como auxiliar de serviços gerais, postulou a condenação do

ao pagamento de honorários advocatícios (recurso ordinário id

reclamado ao pagamento de adicional de insalubridade decorrente

70c3646).

da limpeza de banheiros.

A reclamante apresentou contrarrazões por meio da manifestação id

Após vistoria ao local de trabalho, o perito judicial Thales Augusto

28c4c28.

Piffer Grande concluiu que a autora não faz jus ao recebimento da
verba porque, embora estivesse exposta a riscos biológicos durante

O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do

a tarefa de higienizar e lavar os banheiros, suas atividades não se

feito.

enquadram nas relacionadas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e o contado com os

Relatados.

agentes biológicos era apenas intermitente (fls.354 e seguintes do
arquivo de PDF dos presentes autos eletrônicos).

O perito vistoriou o Passo Municipal e o Rodoterminal
Metropolitano.

No Passo Municipal, o vistor descreveu que a reclamante realizava
as seguintes atividades:

"Responsável pela limpeza e higienização de 3 banheiros, sendo 2
públicos (um masculino com 2 bacias sanitárias e um feminino com
VOTO

2 bacias sanitárias), e um administrativo (com uma bacia sanitária).
Os banheiros eram lavados 4 vezes ao dia, demandando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125256

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