55 Resultado de busca encontrados para mecanica platino ltda. adv - em: 17/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 16/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 DECISÃO Nº 2015.01.1.063419-7 - Monitoria - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Silva. R: EDUARDO ADOLFO DIAS FERREIRA. Adv(s).: DF026247 Luana Barroso Lins. Recebo os embargos à monitória. Suspendo a eficácia do mandado expedido. Intime-se o embargado para oferecer, caso queira, a respo
Edição nº 90/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de maio de 2015 Nº 2014.01.1.016578-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FRUTELLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF029296 Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: SEVOI RESTAURANTES E DISTRIBUIDORAS DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF033130 - Diego Lins Brasileiro. Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria. Brasília - DF,
Edição nº 81/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de maio de 2015 se a inicial para: a) regularizar o pólo ativo, para que conste o responsável pelo pagamento da viagem mencionada, tendo em vista que há pedido de indenização por danos materiais, cujo prejuízo é de quem realizou os pagamentos. Venha petição inicial, declaração de hipossuficiência econômica e comprovante de rendimentos, caso o pleito de gratuidade persista. Venha nova petição inicial e contra
Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Intime-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 17h21. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto. JULGAMENTO Nº 2010.03.1.018894-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA. R: MARCIO AUGUSTO DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. SANTANDER L
Edição nº 143/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Procedimento Comum Assunto : Prestação de Serviços Requerente: AGENDA CONTABIL LTDA Requerido: ESPLANDA FACTORING FOMENTO MERC LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por AGENDA CONTÁBIL LTDA em face de ESPLANADA FACTORING FOMENTO MERC. LTDA. Após a citação, a ré apresentou resposta em que alega preliminar de conexão e necessidade de remessa dos autos ao Juízo prevento (fls. 50/
Edição nº 125/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de julho de 2016 Nº 2013.01.1.141747-9 - Cumprimento de Sentenca - R: RODRIGO DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF018077 - Claudio Andrei Canto da Silva. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Defiro o pedido de fl. 353. Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, para desbloqueio das cotas penhoradas da empresa EAS PARTICIPAÇÕES EIRELI. Após, arquivem-se. I. Brasília - DF, segunda-fe
Edição nº 197/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015 DESPACHO Nº 2009.01.1.111051-9 - Reparacao de Danos - A: ANTONIO BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas, DF09160E - Renato de Souza Soares. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. Concedo a última oportunidade para que a parte autora dê prosseguimento ao feito. Prazo de 48 horas, sob pena
Edição nº 68/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015 Lima. Certifico e dou fé que o mandado retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl.57 ) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oi
Edição nº 43/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016 mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Não há condenação de verba honorária e a exigibilidade do pagamento das custas processuais deve atender ao disposto no art. 26, do CPC. Após o pagamento das custas processuais, desde já, defiro o desentranhamento de documentos, que deverá obedecer às formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/20
Edição nº 144/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de agosto de 2014 351/355, intime-se a GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE para ofertar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 13h51. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito . Nº 2012.03.1.017751-8 - Revisional - A: ROBSON ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF022393 - Wanessa Aldrigues Candido, DF11937E Geraldo Nunes de Arruda. R: