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Fundamento e decido. Inicialmente, afasto a alegação de ilegitimidade passiva da Nestle Brasil LTDA no que tange aos processos administrativos - Autos de Infração nº 2809574 (PA nº 52636.002485/2016-79) e nº 2821069 (PA nº 5505/2015). Ocorre que, além de corresponder à verdadeira inovação da causa de pedir, alegada apenas em Réplica, o artigo 5º da Lei nº 9.933/99 deixa clara a responsabilidade tanto do fabricante como do acondicionador dos produtos em relação “ao cumprimento
Edição nº 31/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Nº 2006.01.1.074554-6 - Monitoria - A: CELG COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS. Adv(s).: DF018089 - Fernando Bassit Lameiro da Costa, GO018089 - Leonardo Ferreira Araujo Ornelas. R: GERALDO M MACHADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota. COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS - CELG promoveu ação monitória em face de GERALDO M. MACHADO DE OLIVEIRA, alegando ser credora da quantia repre
GONZALES, com a colaboração de DAYANE JAQUELINE FOSCARINI WINCK - administradora do ‘Restaurante do Gaúcho’ e ocupante de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, subordinada a RAFHAEL - adquiriu apenas o registro da MARMIQUENTE no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a fim de possibilitar a sua participação nos procedimentos licitatórios, antes mesmo da transferência da titularidade da empresa e da retomada de suas atividades comerciais. Nesse sent
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O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL representam pela expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal nos endereços dos investigados MARCIO JOSÉ COUTINHO, KENIO SALGUEIRO OKAMURA, FABRICIO DUARTE ROCHA e AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR, mandado de prisão preventiva e busca e apreensão domiciliar e pessoal nos endereços do investigado RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL e mandado de prisão preventiva de RAFHAEL HENRIQUE TORRACA AUGUSTO. Os pedidos
10 – terça-feira, 20 de Janeiro de 2015 ESGOTO E ÁGUA EM ÁREAS DE RISCOS BAIRRO BADEIRANTES I E II. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 09h30min do dia 23/02/2015 e ABERTURA: 10h00min do dia 23/02/2015. Os interessados poderão ler obter o texto integral do edital e seus anexos, inclusive projetos, que estarão disponíveis a partir do dia 20/01/2015, na Sala da Comissão de Licitações, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, telefones 31 3352.5090
Minas Gerais - Caderno 2 5.8 Não há vínculo empregatício entre a Fundação Benjamin Guimarães – Hospital da Baleia, e o médico-residente que assinará o contrato como bolsista e se filiará ao INSS na qualidade de autônomo, como previsto na Lei 6932 de 07/07/1981. 5.9 Os direitos e deveres do médico-residente constam no “Regimento interno da COREME” no “Contrato de Bolsa de Residência” e Lei 12. 514 de 28 de outubro de 2011, que estão disponíveis na COREME Fundação Benjam