61 Resultado de busca encontrados para lucio cubillo silveira - em: 10/05/2025
Página 1 de 7
Processos encontrados
CHEFE DA SECAO DE ANALISE DE RECURSO DO INSS EM SOROCABA - SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Considerando que o objeto dos autos consiste no julgamento de recurso administrativo, concedo ao impetrante o prazo de 10 (dez) dias, para emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 284 do CPC, no sentido de esclarecer e corrigir o polo passivo da ação, indicando corretamente a autoridade impetrada tendo em vista que o
SEM PROCURADOR) Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por DANILO LUIZ JACOBSEN em face do DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E BIOLÓGICAS DA PUC EM SOROCABA, no qual este Juízo proferiu decisão declinando da competência para processar e julgar o mandamus, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de 1ª Instância - Subseção Judiciária de São Paulo/SP (fls. 49).O impetrante formulou, à fl. 50, requerimento de desistência da ação.Do
EXTINTO o processo com base no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.Considerando a ausência de interesse recursal, intimadas às partes, formalize-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0901028-35.1995.403.6110 (95.0901028-6) - DOMINGO CUBILLO GARCIA X MARIA APARECIDA DA SILVEIRA X LUCIO CUBILLO SILVEIRA(SP131374 - LUIS CESAR THOMAZETTI) X FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE X CARLOS SCHUERMANN DE BARROS FILHO X ALBERTO
0002386-89.2016.403.6315 - CASA DENTAL SOROCABA COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME(SP251312 - LARA CARVALHO ENCARNACÃO E SP190720 - MARCIA REGINA DE MORAES) X CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) VISTOS EM INSPEÇÃO.Defiro o prazo para o recolhimento das custas conforme requerido, que deverá ser comprovado nos autos. Após venham conclusos. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0002916-34.2013.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
0002386-89.2016.403.6315 - CASA DENTAL SOROCABA COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME(SP251312 - LARA CARVALHO ENCARNACÃO E SP190720 - MARCIA REGINA DE MORAES) X CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) VISTOS EM INSPEÇÃO.Defiro o prazo para o recolhimento das custas conforme requerido, que deverá ser comprovado nos autos. Após venham conclusos. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0002916-34.2013.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
UNIAO FEDERAL X ERALDO DOMINGOS BAZZO X UNIAO FEDERAL X LAURINDO OSWALDO BERTELINI X UNIAO FEDERAL X ANGELA MARIA BENETON NOGUEIRA X UNIAO FEDERAL X DOMINGOS CEZAROTI X UNIAO FEDERAL X RENATO RAIMUNDO MARCON X UNIAO FEDERAL X ADAO MAURICIO MARCON X UNIAO FEDERAL X EUGENIO DOMINGOS ZANETTI X UNIAO FEDERAL Fls. 474: a habilitação dos herdeiros de Benedito Cezarotti ainda não foi decidida uma vez que ainda está pendente a citação da executada conforme despacho de fls. 463. Outrossim, figura c
ANTONIO MAROZI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fls. 512: defiro ao autor o prazo requerido. Após, cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 511. Int. 0901028-35.1995.403.6110 (95.0901028-6) - DOMINGO CUBILLO GARCIA X MARIA APARECIDA DA SILVEIRA X LUCIO CUBILLO SILVEIRA(SP131374 - LUIS CESAR THOMAZETTI) X FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE X CARLOS SCHUERMANN DE BARROS FILHO X ALBERTO TACACH X IBERE LUIS MARTINS(SP073399 - VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA E SP081565
SILVEIRA X LUCIO CUBILLO SILVEIRA(SP131374 - LUIS CESAR THOMAZETTI) X FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE X CARLOS SCHUERMANN DE BARROS FILHO X ALBERTO TACACH X IBERE LUIS MARTINS(SP073399 - VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA E SP081565 - ALCIDES COELHO DE SOUZA E SP256308 - ALEXANDRE MENDES PEREIRA DE PAULA) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ALBERTO TACACH X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X IBERE LUIS MARTINS X UNIAO FEDERAL X MARIA APARE
Civil.Remetam-se os autos ao SEDI para alteração do polo ativo, passando a constar a habilitada acima mencionada como sucessora de José Maria.Após, expeça-se alvará de levantamento parcial em favor da requerente na proporção acima mencionada, intimando-se a procuradora da requerente a retirar o alvará em Secretaria e de que referido alvará possui o prazo de 60 dias, após o qual será cancelado.Efetuado o levantamento, arquivem-se os autos.Intimem-se. Cumpra-se. 0902086-39.1996.403.611
Nos termos do artigo 284 do CPC concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, para que emende sua inicial, sob pena de indeferimento, juntando a guia original do recolhimento de custas de fls. 14, bem como indicando corretamente o polo passivo da ação, uma vez que a Procuradoria Geral da Fazenda não tem personalidade jurídica. Int. 0010122-31.2015.403.6110 - GRAFLEMMO COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS GRAFICOS LTDA - ME(SP172857 - CAIO AUGUSTO GIMENEZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROC