11 Resultado de busca encontrados para junio césar sguoti - em: 02/05/2025
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Processos encontrados
em face de empresa que teve a sua falência encerrada e inexistindo motivo que enseje o redirecionamento da ação contra os sócios, é de ser mantida a r. sentença que extinguiu a ação. 4. Apelação e remessa oficial, tida por ocorrida, desprovidas.TRF3, AC 0036809-09.2004.4.03.6182, 3ª Turma, DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MARCONDES, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2013.AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. EXTINÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS EN
execução, pois não terá meios de satisfazer seu crédito. Verifica-se, ainda, que com a exclusão do responsável e a dissolução da sociedade, resta evidente a ausência de um dos sujeitos da relação processual. Veja a respeito os seguintes precedentes:APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÁTICAS PREVISTAS NO ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN REDIRECIONAMENTO DESCABIDO. 1. Conforme entendimento pacífico do E. STJ, em razão da fal
ns. 0004452-10.2004.403.6106 que seguiu com atos estensivos a estes, com exceção da sentença, sendo que naqueles autos houve a inclusão de Junio César Sguoti no pólo passivo, cuja citação também restou frustrada, pois não morava mais no local indicado (fl. 48 daqueles).Por sentença proferida nesta data, Junio César Sguoti foi excluído do pólo passivo, remanescendo tão-somente a sociedade.Contudo, diante dos novos documentos entranhados aos autos principais, verifica-se que a socie
Despacho exarado na petição de fl. 98, em 27/02/2013: Junte-se Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, decisão essa cujos termos ora reitero para fim de cumprimento. Intime-se. 0007109-41.2012.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000934398.2009.403.6106 (2009.61.06.009343-6)) DAVID DELFINO PORVEIRO FILHO(SP235730 - ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS E SP303381 - ROGERIO ROMERA MICHEL E SP303334 - DIOGO BONONI FREITAS) X UNIAO FEDERAL Despacho exarado na pe
processuais expeça-se mandado de averbação para cancelamento da penhora, independentemente do trânsito em julgado, arquivando-o em pasta própria em Secretaria, dando-se ciência ao executado desta decisão e de que o mandado encontra-se à sua disposição para efetivo cumprimento.Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da sentença à e. Relatora dos Embargos à Execução n.º 0008995-61.2001.403.0000, por meio de correio eletrônico, nos termos do art. 149, III, do Provimento COGE nº 64/2005
processuais expeça-se mandado de averbação para cancelamento da penhora, independentemente do trânsito em julgado, arquivando-o em pasta própria em Secretaria, dando-se ciência ao executado desta decisão e de que o mandado encontra-se à sua disposição para efetivo cumprimento.Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da sentença à e. Relatora dos Embargos à Execução n.º 0008995-61.2001.403.0000, por meio de correio eletrônico, nos termos do art. 149, III, do Provimento COGE nº 64/2005
ANTONIO MINAES) X RIOMALTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA X JUNIO CESAR SGUOTI(SP104676 - JOSE LUIS DELBEM) Vistos.Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao excipiente e coexecutado Junio César Sguoti, uma vez que, a priori, vislumbro preenchidos os requisitos estatuídos na Lei n 1.050/60. Anote-se. A requerimento da exequente (fl. 190), JULGO EXTINTA, por sentença, a execução em epígrafe, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC, c.c. o art. 26 da
ANTONIO MINAES) X RIOMALTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA X JUNIO CESAR SGUOTI(SP104676 - JOSE LUIS DELBEM) Vistos.Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao excipiente e coexecutado Junio César Sguoti, uma vez que, a priori, vislumbro preenchidos os requisitos estatuídos na Lei n 1.050/60. Anote-se. A requerimento da exequente (fl. 190), JULGO EXTINTA, por sentença, a execução em epígrafe, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC, c.c. o art. 26 da
quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 – 15 Minas Gerais Diário do Executivo O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Arquivamentos: Arqu
terça-feira, 27 de Abril de 2021 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Paulo Henrique Rodrigues - 717456 Paulo Siqueira - 80802 Renato Rosa Dos Santos - 443755 Para exame criminológico, em caráter ambulatorial: Unaí Unaí Unaí Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu I para o Presídio de Coromandel I: Cristiano Augusto Cruz Correa - 149230 Daniel Souza De Oliveira - 696636 Luiz Fernando Miranda Jardim - 211611 Marcelo Alves Da Silva - 242895 Frederico August