TJMG 27/04/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Abril de 2021 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Paulo Henrique Rodrigues - 717456
Paulo Siqueira - 80802
Renato Rosa Dos Santos - 443755
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Unaí
Unaí
Unaí
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu I para o Presídio de
Coromandel I:
Cristiano Augusto Cruz Correa - 149230
Daniel Souza De Oliveira - 696636
Luiz Fernando Miranda Jardim - 211611
Marcelo Alves Da Silva - 242895
Frederico Augusto Antunes S. Reis – 474909 Paracatu
Murilo Rocha Da Silva – 320162
Paracatu
No Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I
- Jorge Vaz:
Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio de Uberlândia I para o Presídio de Araguari I, publicado no Diário Oficial do
dia 20/04/2021:
Daniel Machado Ferreira- 394086
Raphael Daq Silva Rodrigues- 409436
Wallas Alves Da Silva - 534124
Washigton Campos Borges- 755652
Araguari
Araguari
Araguari
Araguari
IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
MATRÍCULAS:
No Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte - MG, por ordem judicial datada de 03/12/2020:
Helio Junio Alves Almeida - 910296
Belo
MG
Horizonte/
Na Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria, em Contagem - MG,
por ordem judicial datada de 20/04/2021:
Jefferson Magalhaes Guedes Freitas - 869199
Juiz De Fora/MG
No Presídio de Andradas I, em Andradas - MG, por ordem judicial
datada de 20/04/2021:
Julio Marcio Ananias - 94972
Caldas/MG
No Presídio de Canápolis I, em Canápolis - MG, por ordem judicial
datada de 31/10/2019:
Claudio Batista De Jesus - 361056
Canápolis/MG
No Presídio de Frutal I, em Frutal - MG, por ordem judicial datada de
13/07/2020:
Marcio Lemes De Oliveira - Nc
Frutal/MG
No Presídio de Frutal I, em Frutal - MG, por ordem judicial datada de
11/03/2021:
Viviane Aparecida De Souza - N/C
Frutal/MG
No Presídio de Ibirité I, em Ibirité - MG, por ordem judicial datada
de 08/04/2021:
Alcir Gomes De Oliveira - 644769
Ibirité/MG
No Presídio de Passos I, em Passos - MG, por ordem judicial datada
de 11/01/2021:
Darci De Oliveira - N/C
Cássia/MG
No Presídio de Passos I, em Passos - MG, por ordem judicial datada
de 25/02/2021:
Walisson Rita - 348341
Passos/MG
No Presídio de Ribeirão das Neves I, em Ribeirão das Neves - MG, por
ordem judicial datada de 16/10/2020:
Jeferson Campos Dos Santos - 144453
Rib. Das Neves/
MG
No Presídio de Tupaciguara I, em Tupaciguara - MG, por ordem judicial datada de 29/04/2020:
Wesley Marques De Jesus - 720832
Tupaciguara/MG
TRANSFERÊNCIAS:
Da Penitenciária de Juiz De Fora I - José Edson Cavalieri, em Juiz de
Fora - MG, para a Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli, em
Guaxindiba - RJ, por ordem judicial datada de 18/03/2021:
Rodrigo De Souza Ramos - 834163
Petrópolis/RJ
Do Presídio de Araguari I, em Araguari - MG, para a Penitenciária de Sorocaba I, em Sorocaba - SP, por ordem judicial datada de
07/04/2021:
Edgar Cardoso Vianna - 391241
São Paulo/SP
Do Presídio de Congonhas I, em Congonhas - MG, para o Conjunto
Penal de Teixeira de Freitas, em Teixeira de Freitas - BA, por ordem
judicial datada de 23/10/2019:
Romildo Dos Santos Batista – 863074
Teix. De Freitas/
BA
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Breno Rafael Nunes de Almeida - 876835
Bruno Silva Calixto - 388839
Ismarlei Luis da Silva Guimaraes - 273644
Jonathas da Silva Ferreira - 880560
Jorge Antonio - 7945
Mateus Luis Ribeiro - NC
Patrick Azevedo Silva - 854712
Samuel Luiz Dias da Silva - 476029
Pouso Alegre
Passos
Cachoeira de Minas
Ubá
Ubá
Corinto
Ubá
Ribeirão Das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Muriaé
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Geraldo Eustaquio dos Santos - 123044
Marcio Jose de Paula Alvim Junior - NC
Natan Luis Santos de Barros - 854893
Webert Aparecido da S. Campos - 883457
Congonhas
Barbacena
Juiz de Fora
Barbacena
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no Jornal Minas Gerais.
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
prisionais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação
deste ato, ficam as movimentações canceladas, conforme estabelecido
no Memorando-Circular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos termos do
Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e fundamentada
justificativa.
Superintendência de Gestão de Vagas,
em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
26 1473533 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
007/2017, Virginia Fernandes Reis, conforme PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/NUCAD/Cset-SEJUSP/Substituição nº 015/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de 20/02/2020, tendo em vista o
disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado
abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Sindicante,
instalada na Avenida dos Eucaliptos nº 800, Bairro Jardim Patrícia na
cidade de Uberlândia/MG, CEP 38.414-123 , nos dias úteis, das 08
horas às 16 horas, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento da respectiva Sindicância
Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito a penalidade de
demissão a bem do serviço público, tendo em vista que a Lei 18.185/09
(regulamentada pelo Decreto 45.155/2009) em seu parágrafo único do
art.12, faz menção a aplicação do disposto no art. 250, inciso IV, da
Lei 869/52, o qual prevê tal ato, sendo assim proceder com a extinção contratual unilateral do prestador de serviço (art. 9ª do decreto
45.155/09) sob pena de REVELIA: RAPHAEL PEREIRA DA SILVA,
Masp 1.178.760-3, SINDICADO na SAD 007/2017
Belo Horizonte, 16 de abril de 2021.
Virginia Fernandes Reis
Presidente de Comissão
MASP 1.285.308-1
16 1470066 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.618, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº
18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “e” do inciso II do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
e) (...)
(...)
3 – 2º Suplente: A indicar”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seusefeitos à datade 6 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
(a) VALERIA CRISTINA REZENDE
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.619, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Deliberação nº 1.559, de 6 de abril de 2020, que estabelece
a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º
da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro
de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “i” do inciso I, o item 2 da alínea “a”
do inciso II, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.559, de 6 de abril de
2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
i) (...)
2 – 1º Suplente: Daniel Oliveira de Ornelas
3 – 2º Suplente: João Paulo Fernandes
II – (...)
a) (...)
2 – 1º Suplente: Felipe Mol Pessoa de Carvalho”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 26 de abril de 2021.
(a) VALERIA CRISTINA REZENDE
26 1473539 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Jose Humberto Santiago Vilela/Fazenda Buriti do Costa - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
– Paracatu/MG - PA/Nº 5361/2020 - Classe 4. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS;
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida as Licenças Ambientais
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Antonio Milan/Fazenda Buriti - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Paracatu/
MG. Processo: 1986/2021. 2) Buritis Extintores E Epi Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Unaí/MG. Processo: 1985/2021. 3) Galba Vieira Cordeiro Junior/Fazenda São Jerônimo - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo:
1935/2021.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
26 1473346 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS RAS: 1) Refil Resíduos Industriais Eireli, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; Compostagem de resíduos industriais, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, PA/Nº
1968/2021, Classe 3.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Município de Catas Altas – Estação de Tratamento de
Esgoto da Ponte dos Perdões, Estação de tratamento de esgoto sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Catas
Altas/MG, PA/Nº 1286/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 26/04/2031.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
26 1473453 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO): 1) Mineração
FL Jotas Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Esmeraldas/MG, PA nº 08914/2018/001/2019, Classe
4. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
26 1473202 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Antenor Carlos da Silva Eireli, Confecção de calçados de couro e
artefatos diversos de couro, Guaxupé/MG, Processo nº 1868/2021; 2)
Município de Congonhal, Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados, Congonhal/MG, Processo nº 1877/2021; 3) Pedras Brasil
Comércio Exportação e Importação de Materiais de Construção em
Geral Ltda., Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
extração, Alpinópolis/MG, Processo nº 1865/2021; 4) Posto Monique
Leite Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Luminárias/MG,
Processo nº 1880/2021; 5) Unilever Brasil Industrial Ltda., Base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos, Pouso Alegre/MG, Processo nº 1861/2021; 6) Francoffee Ltda., Torrefação e moagem de grãos, Campestre/MG, Processo
nº 1907/2021; 7) Guaxupé Desenvolvimento Urbano e Loteamentos
Ltda., Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, Guaxupé/MG, Processo nº 1908/2021; 8) Auto Posto Silva & Oliveira Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Passos/MG, Processo nº 1914/2021; 9) Cofco International Comércio e Armazenagem
de Grãos Ltda., Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação
e/ou tratamento de sementes, Alfenas/MG, Processo nº 1919/2021; 10)
Patrícia Aparecida Oliveira Nunes, Confecção de calçados de couro e
artefatos diversos de couro, Cristina/MG, Processo nº 1915/2021; 11)
Plastimaq Indústria e Comércio Ltda., Moldagem de termoplástico não
organoclorado, Três Pontas/MG, Processo nº 1943/2021; 12) Rosendo
Pieve Pereira, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Campos Gerais/MG,
Processo nº 1937/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas torna público que o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
concomitantemente: 1) RTA - Real Tecnologia Ambiental Ltda. ME,
Aterro sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte - ASPP,
Baependi e Caxambu/MG, PA nº 22118/2015/002/2019, Classe 3.
Motivo: Não atendimento à informações complementares.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
26 1473466 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09273/2018, Usuário: Junio César Sguoti, Januária,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903159/2021. *Processo
n° 06383/2018, Usuário: Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,
Brasília de Minas, Deferido, Portaria n°1903189/2021. *Processo n°
15093/2021, Usuário: Jose Antonio Ranieri Mariano, Campina Verde,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903246/2021. *Processo n°
14957/2021, Usuário: Amilson Alves da Silva, Tupaciguara, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1903249/2021. *Processo n° 14903/2021,
Usuário: Wanderlei Furtado de Sousa, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903250/2021. *Processo n° 15819/2021, Usuário: Fábio Shin Iti Endo, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903307/2021. *Processo n° 01526/2021, Usuário: Paulo Rodrigues Silveira Filho, Araguari, Deferido, Portaria n°1903312/2021.
*Processo n° 59818/2020, Usuário: Luiz Carlos Guimaraes Junior,
Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902641/2021.
*Processo n° 60326/2020, Usuário: Pedro Pires da Silva Neto, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902687/2021. *Processo n° 60351/2020, Usuário: Alcides Fernandes Pereira, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902693/2021. *Processo
n° 60362/2020, Usuário: Claudio Sales Trindade, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903264/2021. *Processo n°
60367/2020, Usuário: Enore Luiz Dal Bosco, Uberaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903269/2021. *Processo n° 060430/2020,
Usuário: Fábio Guedes Ferreira, Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903271/2021. *Processo n° 60456/2020, Usuário:
Jéssica Dayane Zubioli, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903304/2021. *Processo n° 58593/2020, Usuário:
José Nepomuceno Amorim, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903308/2021. *Processo n° 00986/2021, Usuário:
Edson Junio Sousa Magalhães, Edson Ananias De Magalhães, Patos
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903388/2021.
*Processo n° 44402/2020, Usuário: Agro-Paracatu Comercio e Representação LTDA-ME, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903389/2021. *Processo n° 49124/2020, Usuário: Enicio Teixeira
Braga, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903379/2021.
*Processo n° 55446/2020, Usuário: Zenir Luis Guarienti, Lagamar,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903381/2021. *Processo n°
54274/2020, Usuário: Eli Cardoso de Sousa, Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903382/2021. *Processo n°
53810/2020, Usuário: Sebastiana Maria Cardoso, Varjão de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903383/2021. *Processo
n° 04903/2020, Usuário: Anezia de Paula Negreiros, Monte Alegre de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903384/2021. *Processo n° 52276/2020, Usuário: Raquel Aparecida da Silva, Vazante,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903385/2021. *Processo n°
11013/2020, Usuário: José Antonio Franqui, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903387/2021.
Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº. 072733/2019 de 11/12/2019. Requerente:
Luiz Vanço – CPF/CNPJ: 011.866.399-20 – Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar.
Município: Araguari – MG.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1907768/2020 publicada no dia 09/10/2020.
Outorgado: Dalmo ****, CPF/CNPJ: ***.151.916-**. Onde se lê:
Dados da captação: Vazão liberada: 27,0 L/s, sendo 21:00 horas/dia, 15
dias/mês em janeiro, fevereiro, março, junho, julho, agosto e novembro, 9 dias/mês em setembro e outubro e 10 dias/mês em dezembro,
com um volume mensal de 30618,0 m³ em janeiro, fevereiro, março,
junho, julho, agosto e novembro; 18370,8 m³ em setembro e outubro; e
20412,0 em dezembro. Condicionantes: 1. Comprovar a instalação da
tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior a 100%
da Q7,10 (0,0062 m³/s) apresentando o memorial de cálculo do dimensionamento da estrutura implantada. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Apresentar relatório fotográfico que
comprove a implantação do vertedouro de emergência. PRAZO: Até 90
dias após a publicação da portaria de outorga. 3. Comprovar a instalação da tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior
a 50% da Q7,10 (0,00405 m³/s) apresentando o memorial de cálculo do
dimensionamento da estrutura implantada. PRAZO: Até 90 dias após a
publicação da portaria de outorga. Leia-se: Dados da captação: Vazão
liberada: 27,0 L/s, sendo 21:00 horas/dia, 10 dias/mês em agosto e de
novembro a janeiro; 15 dias/mês de fevereiro a julho; 5 dias/mês em
setembro e outubro, com um volume mensal de 20412,0 m³ em agosto
e de novembro a janeiro; 30618,0 de fevereiro a julho; 10206,0 em
setembro e outubro. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será
permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos
pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados diariamente e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019.
PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Comprovar a
instalação da tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não
inferior a 50 % da Q7,10 (0,00405 m³/s) apresentando o memorial de
cálculo do dimensionamento da estrutura implantada. PRAZO: Até 90
dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Tupaciguara.
*Retifica-se a portaria 1906708/2020 publicada no dia 29/08/2020.
Outorgado: Companhia De Saneamento De Minas Gerais - COPASA,
CPF/CNPJ: 17.281.106/0001-03. Onde se lê: Coordenadas: Latitude
18°51’48” S; Longitude: 46°48’46” O; Dados da captação: Vazão Liberada: 3,3 L/s, volume mensal: 8838,72 m³ em janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro; 8268,48 m³ em fevereiro; e 8838,72
em abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes: sem condicionantes. Leia-se: Coordenadas: Latitude 18°51’48” S; Longitude:
46°48’46,22” O; Dados da captação: Vazão Liberada: 6,7 L/s, volume
mensal: 17945,28 m³ em janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
e dezembro; 16787,52 m³ em fevereiro; e 17366,40 em abril, junho,
setembro e novembro. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será
permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a
publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos
volumes captados e do tempo de captação diariamente conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Instalar
sistema de medição e realizar leituras que comprovem a manutenção
de um fluxo residual mínimo equivalente a 50% da Q7,10 a jusante do
ponto de intervenção, conforme Art. 3º da Portaria IGAM n° 48/2019.
Caso a vazão residual seja inferior ao estipulado, a captação deverá ser
interrompida até o reestabelecimento de um fluxo que permita a garantia da vazão residual mínima e a captação simultânea no ponto. Município: Guimarânia. *Retifica-se a portaria 1906707/2020 publicada no dia
29/08/2020. Outorgado: Companhia De Saneamento De Minas Gerais
– COPASA, CPF/CNPJ: 17.281.106/0001-03. Onde se lê: Dados da
captação: Vazão Liberada: 5,1 L/s, volume mensal: 13659,9 m³ em
janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro; 12778,6 m³
em fevereiro; e 13219,2 em abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes: Sem condicionantes. Leia-se: Dados da captação: Vazão
Liberada: 10,3 L/s, volume mensal: 27587,52 m³ em janeiro, março,
maio, julho, agosto, outubro e dezembro; 25807,68 m³ em fevereiro;
e 26697,6 em abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes: 1.
Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16,
17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019.
PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados e do tempo de captação
diariamente, conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria
de outorga. 3. Instalar sistema de medição e realizar leituras que comprovem a manutenção de um fluxo residual mínimo equivalente a 50%
da Q7,10 a jusante do ponto de intervenção, conforme Art. 3º da Portaria IGAM n° 48/2019. Caso a vazão residual seja inferior ao estipulado,
a captação deverá ser interrompida até o reestabelecimento de um fluxo
que permita a garantia da vazão residual mínima e a captação simultânea no ponto. Município: Guimarânia.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 26 de Abril de 2021.
26 1473130 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06781/2015, Usuário: Thiago Álvares Guimarães, Fábio
Pereira Guimarães, Augusto de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303412/2021. *Processo n° 42560/2019, Usuário:
Mateus de Campos - ME, Paraopeba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303414/2021. *Processo n° 56100/2019, Usuário: Posto
Sinaleiro Ltda, Vespasiano, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303418/2021. *Processo n° 59643/2020, Usuário: Carlos José
Locatelli Salgado, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303423/2021. *Processo n° 10358/2018, Usuário: Sindicato
dos Trabs Industriais Met Mec Mat Elet Betim, Betim, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303426/2021. *Processo n° 14680/2017,
Usuário: Besa Ltda, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104262309100111.