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Processos encontrados
Edição nº 101/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2012 Nº 30742-2/06 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF027318 - Danielle Borges Siqueira, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF07355E - Jaira Alves Costa. R: ERALDO PERES DA SILVA. Adv(s).: DF10286E - Fabiola Carla Arantes de Moraes, Sem Informacao de Advogado. R: SILVIO MAURICIO SIQUEIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ANGEL
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 20000110873800 HELIO MATHIAS PEREIRA 20000110873800 HELIO MATHIAS PEREIRA 20050110591656 PONTA - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA JALES FOMENTO MERCANTIL LTDA COOPERATIVA HABITAC DOS PROFI DE COMUNI DO DF- COOHAJ MARCOS MELLO NOBREGA SOARES BANCO GENERAL MOTORS SA BANCO DO BRASIL SA FRANCIDES GOMES DA SILVA 20030110421540 20050110903955 20050110878783 2001011120975
2417/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Whitaker Hudson Pyles GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB: 5166-DF) Banco Santander Brasil S/A PATRICIA MIDORI UJIHARA(OAB: 127385-RJ) Reclamante Advogado Reclamado Advogado 3932 Juracy Rodrigues da Costa GASPAR REIS DA SILVA(OAB: 9324DF) Engecol Projetos e Edificações Ltda. HUDSON LINHARES BATISTA(OAB: 9713-DF) Processo Nº Ação Trab
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Processo Nº Ação Trabalhista - Rito Ordinário-00518/2003-001-10-00.6 Reclamante Advogado Reclamado Advogado PAULO CESAR RIBEIRO GERALDO MARCONE PEREIRA(OAB: 14038-DF) SISTEMA ENGENHARIA LTDA (+01) RUBIA MARA PILOTTO BARCO(OAB: 16972-GO) Processo Nº Ação Trabalhista - Rito Ordinário-005180090.2005.5.10.0001 Processo Nº Ação Trabalhista - Rito Ordinário-00518/2005-0
Edição nº 23/2013 20070310311015 20070310311152 20070310311546 20070310311827 20070310312493 20070310312709 20070310313535 20070310314015 20070310314312 20070310314337 20070310314788 20070310318524 20070310320062 20070310322478 20070310302138 20070310303735 20070310304416 20070310326858 20070310321483 20070310321387 20070310321209 20070310321145 20070310319414 20070310319045 20070310326840 20070310326825 20070310325285 20070310325092 20070310324810 20070310324707 20070310324668 20070310324475
Edição nº 167/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2012 Decisao Nº 133240-4/12 - Declaracao de Nulidade - A: RONALDO MAIA SOUTO. Adv(s).: DF027665 - Sheila Cristina Cavalcanti de Vasconcelos. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, sem prejuízo do reexame da questão por ocasião do julgamento do mérito, INDEFIRO a antecipação de tutela pretendida. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em
Edição nº 174/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de setembro de 2010 Jose Braga. R: JAQUES DOUGLAS LOPES DE FARIAS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: EVA MARIA ALVES BARROS DE FARIAS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: STOKELEY MARRY DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. Certifico e dou fé que, à fl. 637, juntei comprovante de publicação do edital no Diário Eletronico e, de ordem do MM.
Edição nº 68/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de abril de 2011 de Aquino Neiva. R: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS - IBRAM. Adv(s).: (.). Fls. 1336-1341. Não foi interposto recurso de apelação pela parte autora, a qual se resumiu a apresentar, equivocadamente, contrarrazões às fls. 1326--1333, tendo sido instada a esclarecer a situação por intermédio do despacho de fl. 1335. Não há, por conseguinte, qualquer prazo em curso para os réus a justificar o pedi
Edição nº 226/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de novembro de 2015 requerimentos mencionados. Desta forma, mesmo ciente de que o processo deve se desenvolver em observância ao princípio de sua duração razoável, é, deveras, salutar a marcação da aludida audiência prévia, razão porque determino a designação de audiência prévia, ocasião em que será analisada a questão da antecipação dos efeitos da tutela, além de demais requerimentos, por ventura,
Edição nº 212/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de novembro de 2015 juntar os devidos comprovantes aos autos com tempo suficiente para fins de se aferir se o prazo legal de 15 (quinze) dias para as publicações foi atendido (art. 232, III do CPC), evitando-se assim a repetição do ato. Certifico finalmente, que afixei cópia no mural do juízo. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h03. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2