TJDFT 11/11/2015 -Pág. 649 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de novembro de 2015
juntar os devidos comprovantes aos autos com tempo suficiente para fins de se aferir se o prazo legal de 15 (quinze) dias para as publicações
foi atendido (art. 232, III do CPC), evitando-se assim a repetição do ato. Certifico finalmente, que afixei cópia no mural do juízo. Do que para
constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.030742-2 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF027318 - Danielle Borges Siqueira, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e
Silva, DF07355E - Jaira Alves Costa. R: ERALDO PERES DA SILVA. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior, DF10286E - Fabiola
Carla Arantes de Moraes, Nao Consta Advogado. R: SILVIO MAURICIO SIQUEIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ANGELA MARIA ALVES SILVA.
Adv(s).: (.). R: ISABEL CRISTINA BELTRAO. Adv(s).: (.). R: JOSEMAR BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: OTAVIANO BRANDAO DA ROCHA.
Adv(s).: (.). R: ADEMAR BRANDAO ROCHA. Adv(s).: (.). R: MARGARIDA MARIA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MOREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo. R: SINFRONIO TEIXEIRA SOARES. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos.
R: CARLOS EDUARDO TRAMONT LUTZ. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. R: JOAO DA SILVEIRA BASTOS. Adv(s).: (.).
R: EDESIO SOLINO CARVALHO. Adv(s).: (.). R: RONALDO BASTOS. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo. R: CARLOS EVERALDO
PINHEIRO MOURA. Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA CORADO GUEDES. Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO S DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: FABIO
LUIZ MELO SILVA. Adv(s).: (.). R: FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo. R: DORALVA JOSE
ROCHA. Adv(s).: (.). R: ANTONIA BATISTA ROCHA. Adv(s).: (.). R: JAIR LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GILSON SILVA PEREIRA. Adv(s).:
DF010621 - Roberto Louzada Melo. Para a deflagração da fase de cumprimento de sentença, promova o credor o respectivo preparo, nos termos
do art. 184, §3º do Provimento da Corregedoria. Ademais, traga aos autos planilha com o valor atualizado de seu crédito, devendo observar os
parâmetros definidos no julgado. Após, promova a secretaria as respectivas anotações quanto à fase de cumprimento de sentença. Cumprida
a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento da
quantia devida no prazo de quinze dias, a partir de quando, em caso de inércia, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de
10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h06. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.183225-2 - Cautelar Inominada - A: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF000322 - Odilon
Ribeiro, DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF016401 - Erasmo Antonio Porta. R: CARTORIO DO 1 SERVICO NOTARIA E REGISTRAL
DE PLANALTINA GO. Adv(s).: DF026198 - Benedito Castro da Rocha, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo, no duplo efeito, o recurso de
apelação interposto pela parte autora. Dê-se vista a(o)s apelado(a)s para contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça. Int. Brasília
- DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h12. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.017407-5 - Procedimento de Liquidacao - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: ESPOLIO DE IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: DF021742 - Fernanda de Paula Botelho Goncalves, DF022300 David Verissimo de Souza, DF038994 - Maria Cecilia Hermes Rodrigues, DF046534 - Levi Borges de Oliveira Veríssimo. R: CESAR ACATAUASSU
ALVES CORREA. Adv(s).: DF000360 - Celso Renato D'avila, DF001297 - Geraldo Nunes, DF008364 - Magda Ferreira de Souza. R: PLANRURAL
PLANEJAMENTO ADMINISTRACAO NEGOCIOS RURAIS LTDA. Adv(s).: DF000360 - Celso Renato D'avila, DF009090 - Ruth Maria Teixeira
Guerreiro Cacais, DF021742 - Fernanda de Paula Botelho Goncalves, TO001579 - Filomena da Conceicao Almeida Cunhal. Ao Ministério Público,
para que esclareça qual o valor atualizado da quantia em execução, para fins de penhora no rosto do inventário. I. Brasília - DF, sexta-feira,
06/11/2015 às 17h31. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.139595-5 - Anulatoria - A: JAEL ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Certifico e dou fé que juntei à(s) fl(s).295/296,
guia de depósito judicial e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) Credora a manifestar-se sobre o respectivo
depósito, para dizer, inclusive, se com ele fica quitado o débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h36. .
Nº 2014.01.1.199437-5 - Procedimento Ordinario - A: EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel
Santos Guimaraes, DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira. A: EMPLAVI INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: (.). R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: DF022063 Ricardo Sussumu Ogata, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls. 632/636 . De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade.
Prazo comum de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h42. .
Nº 2015.01.1.038552-7 - Procedimento Ordinario - A: ASSOCIACAO DE PILOTOS DE ULTRALEVES DE BRASILIA APUB. Adv(s).:
DF012308 - Antonio Glaucius de Morais. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls.942/958 . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a especificarem
as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo comum de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015
às 17h53. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.145152-0 - Usucapiao - A: HAILTON GONZAGA BEZERRA. Adv(s).: DF021437 - Valdirene Honorato Bezerra. R:
ARMANDO HIDELBRAND (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALDIRENE HONORATO BEZERRA. Adv(s).: (.). R: NILDIMAR
CANTANHEDE SOUSA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ELBERTH PACHECO GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUCINALVA MARIA
DE MOURA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: HELENO DA SILVA BEZERRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: WEDMA ALVES FERREIRA
BEZERRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO TARCISIO GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA IRIS FICHE
GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. O julgamento do
processo pende de sua integral angularização, o que ainda não ocorreu no presente caso. Desta forma, indefiro por enquanto a citação editalícia
de Balbino Claro de Alarcão, eis que ainda não demonstrado o esgotamento de todos os meios necessários a sua localização. Brasília - DF,
sexta-feira, 06/11/2015 às 17h55. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
649