8.140 Resultado de busca encontrados para joao carlos de araujo - em: 30/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) / SILVANA DINIZ OLIVEIRA (CAIO NUNES DE LIRA BRAGA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800095-71.2018.8.15.0131 / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: FRANCISCA COELHO DANTAS DE AQUINO (ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA (ADVOGADO) / ITAPEVA VII M
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 56 VARA PROCESSO CLASSE PROMOVENTE PROMOVIDO ADVOGADOS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
o artigo 44 da Lei nº 5.991/1973 estabeleça a competência dos órgãos de vigilância sanitária para fiscalizar os estabelecimentos nela relacionados, o Conselho Regional de Farmácia - CRF, por ser órgão de controle de profissões regulamentadas, tem atribuição para lavrar o auto de infração e aplicar multa àqueles que não cumprirem a determinação do artigo 24 da Lei nº 3.820/1960, conforme dispõe o respectivo parágrafo único.3. E. Superior Tribunal de Justiça tem decidido qu
insuficientes para caracterização da solidariedade. Da responsabilidade tributária dos administradores Trata-se de pedido de redirecionamento aos sócios-gerentes em execução fiscal. Sustenta a exequente que os sócios administradores da pessoa jurídica executada são pessoalmente responsáveis pelos créditos exequendos por praticaram atos com infração a lei, nos termos do art. 135, III do CTN. A infração a lei, de acordo com a exequente, consistiu na distribuição de lucros aos sóc
insuficientes para caracterização da solidariedade. Da responsabilidade tributária dos administradores Trata-se de pedido de redirecionamento aos sócios-gerentes em execução fiscal. Sustenta a exequente que os sócios administradores da pessoa jurídica executada são pessoalmente responsáveis pelos créditos exequendos por praticaram atos com infração a lei, nos termos do art. 135, III do CTN. A infração a lei, de acordo com a exequente, consistiu na distribuição de lucros aos sóc
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 68 VARA PROCESSO CLASSE PROMOVENTE PROMOVIDO ADVOGADOS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vistos.Cuida-se de ação ordinária, em que a parte autora pretende, essencialmente, a adequação do valor de seu benefício de Aposentadoria Especial (NB 46/085.886.529-7), com data de início em 24/02/1989, aos novos valores-tetos previstos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, conforme decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 564.354/SE. Decorrentemente, pretende a declaração de inaplicabilidade do artigo 103 da Lei nº 8
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo JOSE PEIXOTO DE MAGALHAES - 109.303.536-68 JULLY MARTINS LIBERATO - 100.529.816-57 LEONARDO PEREIRA DE ANDRADE - 931.141.926-53 LUCIANE SOARES ALVARENGA - 934.268.876-49 MARCOS GERALDO DA SILVA - 663.218.086-87 MARIA ARCENIA FERREIRA - 028.969.696-83 MARIA DA CONSOLACAO LAGE ASSIS - 176.934.546-91 MARINETE FRANCISCA DE JESUS - 370.437.576-49 MIRNA APARECIDA NUNES SILVA - 794.549.176-68 MOTO CIDADE ITABIRA LTDA - 03.969.476/0001-23 ODRIENE FERNANDES G
resolução, em face do princípio da legalidade insculpido no art. 150, I, da Carta Magna. Sustenta, ainda, a ausência de interesse de agir por falta de menção à resolução que fundamentou sua cobrança. 3. Os valores devidos pelos profissionais aos seus respectivos conselhos, a título de anuidade, constituem contribuições sociais de interesse das categorias profissionais, espécies do gênero tributo, expressamente submetidas ao princípio da legalidade, conforme disciplinou a Carta Ma
resolução, em face do princípio da legalidade insculpido no art. 150, I, da Carta Magna. Sustenta, ainda, a ausência de interesse de agir por falta de menção à resolução que fundamentou sua cobrança. 3. Os valores devidos pelos profissionais aos seus respectivos conselhos, a título de anuidade, constituem contribuições sociais de interesse das categorias profissionais, espécies do gênero tributo, expressamente submetidas ao princípio da legalidade, conforme disciplinou a Carta Ma