10.001 Resultado de busca encontrados para joao carlos de almeida - em: 23/05/2025
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necessários à realização do cálculo. Os valores das diferenças deverão ser acrescidos de correção monetária desde o momento em que deveriam ter sido pagos pelos índices utilizados para a correção dos benefícios previdenciários e com aplicação de juros moratórios de 12% ao ano, a partir da citação. Correção monetária e juros de mora, nos termos da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência. Oficie-se ao Chefe da Agência da Previdência Social comunicando-o quanto ao prazo
0001461-84.2006.403.6108 (2006.61.08.001461-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1021 - LUIS ALBERTO CARLUCCI COELHO) X CALDEINOX - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.(SP105896 - JOAO CLARO NETO E SP183792 - ALBERTO CESAR CLARO E SP196474 - JOÃO GUILHERME CLARO) Ficam intimadas as partes de que designado o dia 3 de setembro de 2012, às 14h00, para a realização do 1º leilão e 17 de setembro de 2012, às 14h00, para a realização de eventual 2º leilão, no átrio do Edifício do Fórum Federal, sito na Aven
desde o ajuizamento até seu desembolso, artigo 20, C.P.C, ausentes custas, pois a ECT não as antecipou, artigo 12, do Decreto-Lei 509/69.Arbitro os honorários do Dr. Marco Aurélio Uchida, OAB/SP 149.649, nomeado como curador especial a fl. 848, no valor máximo previsto na Resolução n.º 558/2007, do Conselho da Justiça Federal.P.R.I. 0000863-04.2004.403.6108 (2004.61.08.000863-5) - UNIMED DE BAURU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP108172 - JOSE FERNANDO DA SILVA LOPES E SP152644 - GEORG
questionamentos apresentados pelas partes, aos quesitos formulados pelo juízo: 1. Qual é(são) a(s) doença(s) que acomete(m) o(a) requerente?; Possuem cura ou tratamento?; 2. Qual a(s) atividade(s) laborativa que a parte requerente afirma ter desempenhado ou estar desempenhando? 3. Esta(s) doença(s) o(a) incapacita(m) total ou parcialmente para o trabalho? E para a atividade laborativa que a parte requerente vinha desempenhando? 4. Especificar há quanto tempo a(s) doença(s) e a incapacidad
no valor de R$ 5.229,57 e R$ 606,90 devidos a título de principal e honorários advocatícios, atualizado até 30/11/2011.Com a diligência e se nada requerido, arquive-se o feito. 0008762-24.2002.403.6108 (2002.61.08.008762-9) - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ENSINO SAO MANUEL S/C LIMITADA(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E SP128515 ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X INSS/FAZENDA(Proc. SIMONE MACIEL SAQUETO SIQUERA) Expeça-se RPV no valor apontado a fl. 386.Com a expedição, dê-se ci�
0001461-84.2006.403.6108 (2006.61.08.001461-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1021 - LUIS ALBERTO CARLUCCI COELHO) X CALDEINOX - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.(SP105896 - JOAO CLARO NETO E SP183792 - ALBERTO CESAR CLARO E SP196474 - JOÃO GUILHERME CLARO) Ficam intimadas as partes de que designado o dia 3 de setembro de 2012, às 14h00, para a realização do 1º leilão e 17 de setembro de 2012, às 14h00, para a realização de eventual 2º leilão, no átrio do Edifício do Fórum Federal, sito na Aven
pedido formulado pela parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para efeito de condenar a ré a creditar, quanto à(s) conta(s) devidamente comprovada(s) nos autos, sobre os saldos mantidos disponíveis junto à instituição financeira durante o chamado “Plano Collor”, as diferenças de remuneração referentes ao IPC de abril de 1990 (44,80%), deduzindo-se o índice efetivamente creditado. As diferenças reconhecidas em favor da parte autora deverão ser pagas acrescidas de correç
Nos termos da manifestação do Ministério Público Federal de fls. 142,DEPREQUE-SE à Comarca de Barra Bonita/SP a INTIMAÇÃO do réu MARCELO LEANDRO DE CAMARGO, brasileiro, RG nº 27.734.9552/SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 195.326.318-60, residente na Rua Francisco Alves, nº 615, Residencial Barra Bille, Barra Bonita/SP para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê continuidade ao cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, nos termos fixados em audiência no juízo depre
LOTTI) Tendo em vista o retorno de todas as cartas precatórias expedidas para oitiva das testemunhas arroladas pelas defesas, DEPREQUEM-SE os INTERROGATÓRIOS dos réus: 1) à Subseção Judiciária de São Paulo/SP (CP 282/2012) o INTERROGATÓRIO dos réus: a) ALEXANDRE ROSSI, brasileiro, RG nº 15.263.729/SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 141.944.418-26, residente na Rua Cantagalo, nº 13, apto. 16, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP;b) FÁBIO AUGUSTO CASEMIRO DA ROCHA, brasileiro, RG nº 16.861.
Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do réu JONES MICHEL BATISTA às fls. 172 dos autos. Intime-se a defesa da ré para que, no prazo legal, apresente suas razões de apelação. Em prosseguimento, à parte contrária para as contrarrazões. Remetam-se os autos ao R. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. 0000905-79.2011.403.6117 - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) X SEGREDO DE JUSTICA X SEG