1.432 Resultado de busca encontrados para ingresso nos cursos - em: 03/05/2025
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Processos encontrados
É o sucinto relatório. Decido. Tratando-se, na origem, de mandado de segurança, não se pode olvidar que tal ação está reservada para proteção de direito líquido e certo, nas hipóteses em que se constatar prática de ato com ilegalidade ou com abuso do poder; sua utilização tem lugar para reparar eventual conduta ilícita ou desarrazoada de autoridade. No julgamento do RE 600885, ocorrido em 9 de fevereiro de 2011, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a
6. Recurso extraordinário desprovido, com modulação de seus efeitos.” Assim, sobreveio a Lei n.º 12.705/2012 dispondo sobre o tema: “Art. 3o São requisitos específicos para o candidato ao ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, nas formas definidas na legislação e regulamentação vigentes e nos editais dos concursos públicos: I - nível de escolaridade de ensino médio completo para o ingresso nos cursos de formação de sargentos; II - n
6. Recurso extraordinário desprovido, com modulação de seus efeitos.” Assim, sobreveio a Lei n.º 12.705/2012 dispondo sobre o tema: “Art. 3o São requisitos específicos para o candidato ao ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, nas formas definidas na legislação e regulamentação vigentes e nos editais dos concursos públicos: I - nível de escolaridade de ensino médio completo para o ingresso nos cursos de formação de sargentos; II - n
fixado por uma lei a ser criada pelo Congresso Nacional.A inicial veio instruída com os documentos de fls. 12/42.O pedido liminar foi indeferido (fl. 44/46), ocasião em que determinada a exclusão da União Federal e do Ministério da Defesa do polo passivo da demanda.Pela petição de fls. 53/56 a União Federal requereu o seu ingresso no feito, na qualidade de assistente da autoridade impetrada, e defendeu a legalidade do ato atacado.Notificada, a autoridade impetrada prestou informações �
DO EXERCITO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por FRANCISCO SANCHES BRITO devidamente qualificado na inicial, em face do COMANDANTE DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO EM CAMPINAS - SP, objetivando o a liberação da inscrição do impetrante no concurso de Admissão à Escola Preparatória de Cadetes ao Exército, edital nº 02/ SCONC, de 08.05.2013, publicado no DOU nº 88, de 09.05.2013.Insurge-se o impetrante contra o limite de idade constante do e
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1044 8 Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Total de feitos: 1 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0621416-45.2014.8.06.0000/50004 - Agravo Regimental. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA (Menor). Repr. Legal: Francisca Nunes de Lima
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1044 7 Chrystianne dos Santos Sobral Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. Órgão Especial PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 159 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 5 - 0027349-82.2013.8.06.00
TRF3 18/08/2015 -Pág. 172 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo) e a Lei n. 7.853/89 (que dispõe sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), a UNIFESP, como expressão do poder público, tinha o dever de reservar número mínimo de vagas e disciplinar a forma de ingresso aos seus concursos para pessoas com deficiência a fim de evitar a disputa de tais candidatos juntamente com os demais. A apreciação do pedido de liminar foi postergada para após a vinda das informações (fl
TRF3 18/08/2015 -Pág. 172 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo) e a Lei n. 7.853/89 (que dispõe sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), a UNIFESP, como expressão do poder público, tinha o dever de reservar número mínimo de vagas e disciplinar a forma de ingresso aos seus concursos para pessoas com deficiência a fim de evitar a disputa de tais candidatos juntamente com os demais. A apreciação do pedido de liminar foi postergada para após a vinda das informações (fl
cursos técnicos de nível médio integrado, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio:1 DAS DISPOSIÇÕE PRELIMINARES(...)1.2. (...) a inscrição implicará na aceitação das normas contidas neste e nos demais comunicados a serem publicados, sobre os quais não poderá ser alegado desconhecimento.1.3. O pré-requisito para ingresso nos cursos técnicos integrados ao Ensino Media é a conclusão do Ensino Fundamental.1.4. O prérequisito para ingresso nos cursos técnicos concomitantes é t