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Processos encontrados
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 MEDEIROS PEREIRA PINTO DECISÃO Trata-se de ação de responsabilização ajuizada por MASSA FALIDA DE OLIVEIRA & MEDEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em desfavor de ELAINE MEDEIROS PEREIRA PINTO, VILMA LUIZA MEDEIROS e JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO. Para tanto, o administrador judicial alegou que a sociedade falida foi idealizada e constituída de fato por Vilma Luiza e Joaquim de Oliveira; que este é
Edição nº 86/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018 determino que tais valores sejam restituídos à executada, mediante expedição de alvarás de levantamento em seu favor. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2018 13:54:36. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito N. 0011002-95.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONCEICAO INACIO DOS SANTOS SILVA. A: THIAGO SANTOS DA SILVA. A: THAIS SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF14326 - AROLDO OLIVEIRA DE SOUZA, DF2566 - OL
Edição nº 56/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018 11.101/05 não distinguiu, para fins de habilitação de crédito, a natureza da verba reconhecida na Justiça do Trabalho, bastando que fossem os créditos "derivados da legislação do trabalho" para incidirem no inciso I, do art. 83, da Lei 11.101/05. Assim, a interpretação gramatical da lei falimentar indica que quaisquer créditos derivados da legislação do trabalho, como multas e horas extras, a
Edição nº 56/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018 Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro-Geral de Credores da Recuperação Judicial de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME do crédito no valor de R$ 1.931,50 (um mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) em favor de PEDRO AUGUSTO RIBEIRO PIMENTEL(CPF 704.942.031-02) na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, observado o privi
Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 interna, isto é, a competência de um órgão jurisdicional em face dos demais. Nesse sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CABÍVEL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 1 DO STJ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMEN
Edição nº 97/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018 disso, a petição inicial não traz elementos suficientes para que se conclua que a constrição daqueles valores, independentemente de qual seja o conteúdo do plano, por si só inviabiliza o prosseguimento das atividades da requerentes. Por essas razões, indefiro o pedido principal de tutela de urgência. Indefiro, também, o pedido subsidiário (de transferência dos valores bloqueados para conta vincu
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 condições para o exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. A questão de mérito diz respeito a direito e a fato, mas a prova é unicamente documental, razão pela qual, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide. Quanto aos créditos trabalhistas, estabelece o art. 6º, §
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 nos termos do artigo 83, I, da LF. As verbas indenizatórias/compensatórias devidas ao trabalhador (como danos morais, danos estéticos, multa por litigância de má-fé aplicada na ação trabalhista etc) também devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista ou decorrente do acidente do trabalho. Nesse sentido é o teor do artigo 449, § 1º, da CLT: ?Na falê
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 com documentos, incluindo a respectiva certidão expedida pelo Juízo Laboral, dando conta dos valores decorrentes da condenação da requerida. Certidão de ID 15400510 que presta informações sobre o processo principal. Encaminhado à contadoria para deflacionamento, no qual apresentou memoriais de cálculos (ID 15439502 ). O credor e o administrador judicial concordam com os cálculos. O Ministério P
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. MOMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, III, 25, §3º, E 208 DO DL Nº 7.661/45, 2º E 4º DA LEI Nº 1.060/50; E 449, § 1º, 467 E 477, § 8º, DA CLT. ... 6. As verbas indenizatórias, como por exemplo, multas e horas extras, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser cl