3.212 Resultado de busca encontrados para distrato de contrato - em: 28/05/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1335 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2013 E TRINTA (30) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO (ART . 257 DO CPC). INTIME-SE. GOIâNIA, 06 DE JUNHO DE 2013. DENISE GO NDIM DE MENDONÇA JUíZA DE DIREITO T NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE ADV REQDO : : : : : : : 137018-64.2012.8.09.0051 2958 REVISIONAL MARCOS ROBERTO FRANCA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A 30669 GO - JOS
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1230 e RODRIGO ALBUQUERQUE BOTELHO DA COSTA - OAB: Pereira Advogados Associados (id cade7ec), datado em PA19463 (pelo escritório WELY, FREITAS, KAHWAGE DAVID, 18/02/2022, em que consta a assinatura do representante do VIEIRA E BOTELHO Advogados Associados), até decisão ulterior sindicato reclamado (distratante), porém sem constar qualquer deste juízo. assinatura do
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP133149 CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA e outro SP257198 WILLIAM CARMONA MAYA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP133149 CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA e outro 00000921420134036107 2 Vr ARACATUBA/SP DECISÃO Manifestação de fls. 890/902 mediante a qual o banco Santander (Brasil) S.A., que se diz terceiro interessado no processo, requer vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Para tanto, informa que move
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 3018 correm o risco de perder seu imóvel (hasta pública designada para Vistos. 21/11/2017), em face de dívida contraída pela embargada/executada, sendo assim novamente lesados. Lino Merisio e Vilma Maria Pedrini Merisio, qualificados nos autos, ajuizaram embargos de terceiro em face de José Aparecido Ferreira Desta forma, DEFIRO a tutela provisória de urgência para
O MM. Juízo a quo indeferiu a antecipação da tutela ao seguinte fundamento: Vistos em tutela antecipada.Trata-se de tutela antecipada para impedir que a ré realize lançamentos de novos débitos relativos às prestações vincendas decorrentes de contrato de compra e venda de unidade isolada, mútuo com obrigações, baixa de garantia e constituição de alienação fiduciária - programa carta de crédito individual FGTS com utilização do FGTS do comprador. É o breve relato. Decido.A aut
3315/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 1119 Presentes os requisitos legais, homologo o acordo formalizado não incidem descontos fiscais ou previdenciários. pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. As partes discriminaram que o valor do acordo refere-se Custas processuais pela Ré, no importe de R$900,00, dispensadas
3315/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 1119 Presentes os requisitos legais, homologo o acordo formalizado não incidem descontos fiscais ou previdenciários. pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. As partes discriminaram que o valor do acordo refere-se Custas processuais pela Ré, no importe de R$900,00, dispensadas
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 1718 Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho. EMENTA É o relatório. EMENTA: FRAUDE À EXECUÇÃO. CRÉDITO TRABALHISTA. VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Não caracteriza fraude à execução a devolução amigável de veículo ao banco, em razão de distrato de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, p
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 1677 que indeferiu pedido de expedição de ofícios à Receita Federal e liberou bloqueio de veículo, respectivamente. Contraminuta às fls. 67/71 (3º vol.). Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho. EMENTA É o relatório. EMENTA: FRAUDE À EXECUÇÃO. CRÉDITO TRABALHISTA. VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Não caracteriza fr
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: 3508 DECISÃO: A turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id aeb6872), bem assim das contrarrazões ofertadas pela ré (Id 0777bb4), porque preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. FUNDAMENTOS: 1) VÍNCULO EMPREG