6 Resultado de busca encontrados para designando cleibson barbosa - em: 03/06/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
12 - Ano XCIII • NÀ 89 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº. 177 – Dispensando, ANA CLÁUDIA ISABELLA GOMES CANTANHEDE, matrícula n° 228.096-5/SES da Chefia da Unidade de Cadastro e Contratos, símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Controle de Avaliação do Sistema de Saúde/Nível Central, a partir da publicação. ESTADO DE PERNAMBUCO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SO
Recife, 13 de maio de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 87 - 19 II. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias; II. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas do Credenciamento de Instr
Recife, 4 de setembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 260650 Iati 15.183,43 260680 Igarassu 19.738,46 260720 Ipojuca 2.697,59 260750 Itaíba 5.061,14 260770 Itapetim 167,02 260790 Jaboatão dos Guararapes Ano XCVI • NÀ 168 - 5 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, ba
Recife, 15 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FORÇA DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO. O direito ao uso de crédito fiscal só é legítimo se observada a forma prevista na legislação para sua escrituração. Documentos fiscais não escriturados não podem servir de lastro ao aproveitamento de crédito, pois o confronto entre créditos e débitos se dá de forma escritural. O contribuinte transferiu crédito fiscal inexisten
8 - Ano XCVI • NÀ 185 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Decreto e que deveria ser por “Lei específica” ao teor do citado Art. 155-A do CTN, e a duas, a Consulente não indica especificamente qual o texto de lei tributária que deseja ver interpretado por este Colegiado, de forma que falta o objeto principal para admissibilidade da presente Consulta, razão pela qual, nos termos dos artigos 56 e 57 §1o, da Lei Estadual/PE Nr. 10.654/91, ACORDA o Tribunal Pleno