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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2923 571 Paulo César Lopes do Nascimento (Prefeito do Município de São José da Bela Vista); Advogado: Flaubert Guenzo Noda (OAB: 184690/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772
PROCESSO 2015.61.20.003232-3 EIfNu 77483 VOL: 12 N.Único: 0003232-46.2015.4.03.6120 EMBTE : DIOGO SOMENZARI MALHEIRO ADV : SP342052 RODRIGO MANTOVANI FESSORE ADV : SP318279 ALINE ALVES ABRANTES ADV : SP343426 RICARDO NACARINI ADV : SP114166 MARIA ELIZABETH QUEIJO ADV : SP261302 DANIELA TRUFFI ALVES DE ALMEIDA ADV : SP369038 CAMILLA CABREIRA UNGARI ADV : SP157274 EDUARDO MEDALJON ZYNGER EMBDO(A) : Ministerio Publico Federal APTE : Ministerio Publico Federal APTE : DIOGO SOMENZARI MALHEIRO ADV :
desarquivamento, para a juntada da exceção de pré-executividade interposta por Airton Levi Carnevali. A contagem do prazo para a prescrição intercorrente inicia-se após o prazo final de 01 (um) ano da suspensão do feito (art. 40, 2º, da LEF). Nesse sentido é o que diz a Súmula 314, do STJ: Em execução fiscal, não sendo localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo quinquenal intercorrente.Destarte, em 15-05-2008, iniciou-se a contag
desarquivamento, para a juntada da exceção de pré-executividade interposta por Airton Levi Carnevali. A contagem do prazo para a prescrição intercorrente inicia-se após o prazo final de 01 (um) ano da suspensão do feito (art. 40, 2º, da LEF). Nesse sentido é o que diz a Súmula 314, do STJ: Em execução fiscal, não sendo localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo quinquenal intercorrente.Destarte, em 15-05-2008, iniciou-se a contag
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7320/2022 - Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 558 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 22/02/2022 DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:RIO TURIA SERVICOS LOGISTICOS LTDA Representante(s): OAB 15408-A CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) OAB 15063 - ALEXANDRE PEREIRA COSTA (ADVOGADO) OAB 15561 - ANA CARLA MACHADO LOPES (ADVOGADO) OAB 1437
a troca das contas por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR e o mesmo prazo para proceder ao resgate em dinheiro; na vigência do Decreto-lei 1.512/76: os valores recolhidos pelos contribuintes eram registrados como créditos escriturais e seriam convertidos em participação acionária no prazo de 20 anos ou antecipadamente, por deliberação da AGE. 4. Hipótese dos autos que diz respeito à sistemática anterior ao Decreto-lei 1.512/76, tendo sido formulado pedido de declaração do direito ao resgate da
HABEAS CORPUS (307) Nº 5017995-52.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW PACIENTE: JOSE´GERALDO CASAS VILELLA IMPETRANTE: FERNANDO AGRELA ARANEO, ISABELLA LEAL PARDINI, JULIA SILVA MINCHILLO Advogados do(a) PACIENTE: JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, ISABELLA LEAL PARDINI - SP296072, FERNANDO AGRELA ARANEO - SP254644 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL D E S PA C H O Requereu-se a intimação da data de julgamento do presente
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1076 716 Nº 0064362-51.2006.8.26.0050 (993.07.036158-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Paulo Alberto Araujo Santos - Apelado: Ministério Público - Autos com vista ao Dr. Eliel dos Santos,para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público. - Advs: Eliel dos Santos (OAB: 249843/SP) - João Mendes -
Edição nº 140/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de agosto de 2014 Varas de Precatórias do DF 1ª Vara de Precatórias do DF EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2014 Juíza de Direito: Diva Lucy de Faria Pereira Diretor de Secretaria: Joaquim Alves Neto Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2014.01.1.099994-5 - Carta Precatoria Criminal - A: DANIEL VALENTE DANTAS. Adv(s).: DF020361 - PRISCILA CORREA GIOIA. R: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM. Adv
0003144-76.2012.403.6002 (2009.60.02.000118-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000118-75.2009.403.6002 (2009.60.02.000118-8)) MARIA ELIZABETH QUEIJO X EDUARDO MEDALJON ZYNGER X DANIELA TRUFFI ALVES DE ALMEIDA X RICARDO BATISTA CAPELLI X PAOLA MARIA MORAIS DE CASTRO DIAMANTE(SP114166 - MARIA ELIZABETH QUEIJO E SP157274 EDUARDO MEDALJON ZYNGER E SP261302 - DANIELA TRUFFI ALVES DE ALMEIDA) X DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE DOURADOS / MS 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL1