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Recife, 20 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo G & D COMERCIAL LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0853554-02, processo Nº 2019.000007417960-68, tendo como termo inicial 20.12.2019 e, como termo final, 19.12.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017. Recife, 19 de dezembro de 2019. Cosme Maranhão Pessoa da Costa Diretor DIRETORIA DE FISCALIZACÃO, AT
Recife, 30 de novembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo dos documentos fiscais emitidos pelo sujeito passivo, ainda que não acobertem operações tributadas. Aplicação de ofício da multa regulamentar residual estipulada no art. 10, XVI, “a”, da Lei nº 11.514/1997, em seu grau máximo atualizado de R$3.804,21 (três mil, oitocentos e quatro reais e vinte e um centavos) a incidir sobre cada período fiscal em que não houve a completa escrituração dos
Recife, 2 de junho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA EMITIDO EM 01/06//21 ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 01/06/2021 , OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’. JULGADORES SINGULAR AUTO DE INFRACAO JUL 00562/14-9 2013.000010552760-30 A.B.S. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 04 01058/17-7 2016.00001002
Recife, 24 de fevereiro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2016.000005354817-14 TATE 00.954/16-0. AUTUADA: M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. CACEPE: 0541444-00. ADVOGADO: LEONARDO AVELAR DA FONTE, OAB/PE 21.758 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0016/2017(01) RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA C. BEZERRA DE MATOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO VÁLIDO. ICMS-FRETE. TRANSPORTADORA NÃO CREDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA. 1 – O auto
Recife, 30 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2016.000006704730-58 TATE 00.538/18-3. AUTUADA: GENERAL GOODS LTDA-ME I.E.: 0193271-37. ADV: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 063/2019(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. A DENÚNCIA SE REFERE À COBRANÇA DO ICMS NORMAL, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO DO IMPUGNANTE DO QUE DETERMINAVA O ART. 9º, INCISO CLXXXII, DO DECRETO 14.876/91, E
12 - Ano XCVI • NÀ 219 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo estabelece substituição tributária para trigo em grão e farinha de trigo, com liberação, das operações realizadas desde a importação até a indústria de derivados. Tendo em vista que a substituição prevista nesse dispositivo resulta numa carga tributária menor e leva em consideração todos os custos implicados, o Protocolo 46/2000 prevê, expressamente, que não é possível utilizar quaisquer cr
Recife, 30 de setembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo valor original de R$ 83.856,36, acrescido da multa de 90% e dos demais acréscimos legais até a data de efetiva quitação. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0857/2022(06) AI SF Nº 2022.000001787204-95. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.894/222. RECORRENTE: STENPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME. CACEPE Nº 0671993-72. ADV(S): ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR (OAB/PE Nº 27.646). ACÓRDÃO 2ª
Recife, 20 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo que as habilitações no DTe ocorreram de ofício e, principalmente, que a comunicação eletrônica dos atos processuais, por se tratar de uma inovação procedimental no bojo de uma tramitação processual mista, poderá acarretar graves prejuízos para os contribuintes, caso não atinja o objetivo de dar conhecimento aos destinatários dos atos administrativos que lhe são pertinentes (Lei Estadual nº 11
8 - Ano XCVIII • NÀ 97 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSULTA SF 2021.000002491650-71. TATE 00.352/21-7. CONSULENTE: NOVO RUMO MOTORES E PEÇAS LTDA. CNPJ/ MF: 05.285.282/0001-34. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO PLENO Nº 0066/2021(13). EMENTA: CONSULTA. TESE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INDICAÇÃO DA NORMA ESTADUAL A SER INTERPRETADA. FALTA DE PRECISÃO E MINÚCIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Consulta que busca pronunciamento acerca da não incidência do
14 - Ano XCVI • NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2.2. Da multa. A multa cobrada é a prevista no art. 10, V, ‘f’ da Lei 11.514/97. A alínea ‘f’ foi introduzida pela Lei 15.600/15, que alterou a Lei 11.514/97, para estabelecer uma única multa de 90%, em substituição às multas de 100% e 200%, previstas nas alíneas ‘a’ e ‘c’ do mesmo inciso V, então aplicáveis às hipóteses de uso de crédito fiscal irregular e de uso de crédito fiscal