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Recife, 25 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 18/2022 - A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG, nos termos do artigo 34-A da Lei nº 10.654/1991, INTIMA os seguintes responsáveis legais por mercadorias transportadas pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, identificados pelos respectivos códigos de rastreamento: CONTRIBUINTE – CÓDIGO DE RASTREIO – ENDEREÇO – PROCESSO. SEVERINO CAVALCANTI – OU471797663BR – Rua C�
Recife, 20 de fevereiro de 2015 S/A., com CNPJ nº 00.664.902/0032-29 e CACEPE nº 030504082, até 30.9.2015, termo final de fruição previsto no referido Decreto nº 25.958, de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria SF n° 234, de 2004. Márcio Stefanni Monteiro Morais Secretário da Fazenda PORTARIA SF Nº 026, DE 19.02. 2015. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a publicação da Portaria SF nº 013, que altera a Portaria S
28 - Ano XCIV• NÀ 39 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 4A.TURMA JULGADORA AUTO DE APREENSAO 00120/17-0 2007.000002539073-83 JUCELIA DA COSTA MIRANDA TOTAL DA NATUREZA: 1 AUTO DE INFRACAO 00141/17-8 2016.000007185544-51 AGV LOGISTICA S.A 00112/17-8 2016.000007240731-41 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 00114/17-0 2016.000007408842-99 A & B ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA 00111/17-1 2016.000009000688-18 NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A. 00128/17-1 2015.000003706736-27
12 - Ano XCVI • NÀ 121 00471/18-6 00274/11-9 00012/18-1 01216/12-0 01217/12-7 00378/13-5 00664/11-1 00346/16-0 00369/16-0 00611/16-6 00898/17-1 00686/13-1 00782/18-1 00420/14-0 00895/18-0 00641/14-6 00347/16-7 00037/15-0 00610/16-0 00304/15-8 00221/17-1 00312/15-0 01006/17-7 00316/15-6 00054/18-6 00562/15-7 00876/18-6 00976/15-6 01032/15-1 00672/17-3 00776/17-3 00670/17-0 00399/17-5 00374/10-5 00979/17-1 00591/16-5 00731/16-1 01153/16-1 00893/12-9 00511/17-0 00894/12-5 00384/18-6 01311/12-3 0
20 - Ano XCV• NÀ 128 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS QUANDO O DOCUMENTO FISCAL INDICA A RESPECTIVA OPERAÇÃO OU PRETAÇÃO ISENTA, NÃO TRIBUTADA, SUJEITA A SUSPENSÃO OU A DIFERIMENTO, EM DESACORDO COM A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO”. 8. A DEFENDENTE ABORDOU AINDA A EXISTÊNCIA DE “ERROS QUANTO Á IMPUTAÇÃO E A INEXISTÊNCIA DE ICMS A PAGAR”. 9. PERÍCIA FOI DEFERIDA E O PROCESSO ENCAMINHADO
Recife, 19 de fevereiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo contribuinte logrou êxito em comprovar que as notas fiscais foram efetivamente escrituradas no Livro de Registro de Entradas, em janeiro de 2020, dentro do período de 90 dias da sua emissão. 3. A autoridade autuante reconheceu a escrituração dos documentos fiscais, concordando com a defesa do contribuinte. 4. DECISÃO: Lançamento julgado improcedente. Decisão não sujeita a reexame necessário. NAY
12 - Ano XCVII • NÀ 170 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 00420/20-4 2019.000004948019-58 RODOVIARIA GRAVATAENSE LTDA ME 00416/20-7 2019.000005443602-67 H P RESTAURANTE LTDA ME 00418/20-0 2020.000000881545-41 CONDOR PINCEIS LTDA. 00423/20-3 2019.000005696618-99 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO S/A 00414/20-4 2020.000000091615-48 ASICS BRASIL DISTR E COM DE ART ESPORTIVOS 00417/20-3 2020.000000195532-36 DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA 00419/20-6 2019.000007494243
24 - Ano XCIV• NÀ 34 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscais comprovadamente liberadas pela SEFAZ da base de cálculo e aplicação do percentual de 10% sobre o remanescente. Repetição pura e simples comprovada pela existência de anterior notificação ao autuado pelo cometimento de idêntica infração. Majoração da multa em 30% (art. 11, II, Lei nº 11.514/1997). A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a parcial procedência da multa aplic
Recife, 13 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DE CRÉDITO FISCAL, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA, COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO, PORÉM, SEM A EXISTÊNCIA DE PEDIDO PRÓPRIO FORMULADO PREVIAMENTE PERANTE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PERNAMBUCANA. 3. O DISPOSITIVO ATACADO ACOLHEU COMO PROCEDENTE O AI QUE SE LASTREOU “NA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO A TÍTULO DE ICMS EM RAZÃO DO LANÇAMENTO NO CAMPO ‘OUTROS CRÉDITOS’ N
8 - Ano XCVIII • NÀ 116 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA EMITIDO EM 17/06//21 ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 17/06/2021 , OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’. JULGADORES SINGULAR AUTO DE INFRACAO JUL 00349/13-5 2012.000003361132-30 SIBERIA SERVICOS E ADMINISTRACAO DE BENS LT 04 00666/20-3 202