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Processos encontrados
Edição nº 201/2017 Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelante: Advogado Apelado: Advogado Brasília - DF, disp
Edição nº 73/2012 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2012 PRIMEIRA VARA CRIMINAL - BRASILIA - 20060110280516
Publicação: quinta-feira, 11 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3797 108 Apelação nº 0013529-54.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Apelante : M. P. do E. de M. G. do S. Prom. Justiça : Paula da Silva Santos Volpe Apelado : J. M. DPGE - 1ª Inst. : Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Interessada : A. d
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 520 49 Relator(a).: Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Acordam: ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL desta Corte de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, por ilegitimidade ativa recursal, nos termos do voto do eminente relator. Ementa: PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO SIMPLES - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA ASS
Edição nº 84/2011 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, sexta-feira, 6 de maio de 2011 PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO PAULO
Edição nº 90/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de maio de 2015 PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3075 227 EMENTA :PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO VERIFICAÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PENA RAZOAVELMENTE APLICADA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRES
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6789/2019 - Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019 38 alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias", conforme estabelece o art. 110 do CTN. 4. Nesse contexto, verifica-se que a manifestação sobre os dispositivos destacad
Edição nº 35/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, §4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 15/02/2017 14:38:5 Desembargador MARIO MACHAD
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2719 2540 BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º