3.938 Resultado de busca encontrados para antonino moura borges - em: 30/05/2025
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Processos encontrados
CAMARGO DE FREITAS(MS003571 - WAGNER LEAO DO CARMO) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o requerimento formulado pelo credor. 2. Solicite-se o bloqueio de ativos financeiros (BacenJud) para pagamento do débito, nos termos do art. 835, I, e seu parágrafo 1º, do CPC, e art. 11, I, da Lei nº 6.830/1980, nos seguintes termos: a) Resultando positiva a solicitação de bloqueio: a.1) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta do sistema BacenJud, cancele-se eventual indisponibilidade exces
pelo qual foi mantida íntegra a sentença, por votação unânime. Menciona que foi interposto recurso especial contra o acórdão e aduz que os recursos especiais somente são recebidos com efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 105, III, a e c da CF, c.c. art. 1.029, 5º do NCPC. Refere que a autarquia federal não cumpriu a ordem constante do acórdão ao não implantar o benefício previdenciário reconhecido judicialmente. Aduz que houve agravamento das suas condições pess
Lei 9.492/97, como se vê abaixo:Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)Por sua vez, a possibilidade de sustação do p
PROCESSO Nº 0003954-86.2014.403.6000AUTOR: TANIA DENISE COLLOMBELLIRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo A.SENTENÇATania Denise Collombelli, juridicamente assistida pela DPU, ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando provimento jurisdicional que reconheça a impossibilidade de cobrança de valores por ela recebidos em situação de boa fé, anulando-se qualquer débito ou ato administrativo relativo à cobrança por cont
extrai dos documentos coligidos aos autos, o autor se diz portador de incapacidade laborativa decorrente de acidente ocorrido durante o serviço militar obrigatório, sendo que a Administração Militar, mesmo sabendo do seu estado mórbido, promoveu o seu desligamento da caserna, ao argumento de que estaria temporariamente incapacitado para o trabalho militar, podendo ser recuperado a longo prazo - Incapaz B2.Portanto, a controvérsia está na alegada incapacidade total e definitiva para o serv
ELZO LUIZ DA SILVA opôs exceção de pré-executividade em face da FAZENDA NACIONAL, alegando, em síntese, a ocorrência de prescrição e ilegitimidade passiva (f. 97-105).Instada (f.112-116), a exequente pugnou pela rejeição do pedido.É o que importa relatar. DECIDO.Saliento, de início, que é possível, em sede de exceção de pré-executividade, a análise de alegação de ocorrência de prescrição, porquanto tal matéria é de ordem pública. Saliento, todavia, que, para tanto, é i
em face de Janaina Pinheiro da Silva, onde a autora pretende a reintegração/desocupação definitiva, pela ré, do imóvel localizado na Rua Rio Claro n. 263, Residencial Ecoparque III, Casa 11, nesta cidade, bem como o pagamento por parte desta, de taxa de ocupação do imóvel e indenização por perdas e danos.Aduz que referido imóvel foi objeto de contrato de arrendamento rescindido em virtude de descumprimento de cláusula contratual consistente na emissão de declaração falsa (clausul