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Processos encontrados
Edição nº 94/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de maio de 2016 Advogado: DF030291 - ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2016.01.1.057489-9 ALEATORIA 19/05/2016 1447 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 159 - Execução de Título Extrajudicial 10467 - Despesas Condominiais 2501 - PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA DF035753 - ANDRE
Edição nº 129/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2016 Nº 2013.01.1.110562-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG091811 - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira, RJ037378 - Genessy Gouvea de Mattos. R: ROBERTO SANTANA ROQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, comprovante de recebimento de AR - mandado de Intimação -, SEM cumprimento. Mencionado comprovante en
Edição nº 34/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Nº 2016.01.1.076212-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela, DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R: EDSON MUNDIN FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELENA VITORIA ZUMA E MAIA. Adv(s).: (.). Diga o credor se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena s
Edição nº 157/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de agosto de 2016 Faiad de Moura. Pela petição de fls. 79/83, requereu a executada a liberação da penhora em dinheiro no valor de R$ 743,36 sob o argumento de que o bloqueio incidiu sobre as suas contas poupança e na qual que recebe pensão. Promoveu a juntada de comprovante de rendimentos 84, 85,89. Eis, em síntese, o necessário. DECIDO. De fato, em consulta pelo sistema do BACENJUD, verifico que foi realizado o
Edição nº 105/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de junho de 2016 de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após o arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O