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Processos encontrados
Edição nº 107/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016 fica(m) a(s) parte(s) FUNDO DE INVEST EM DIR CRED NAO-PADRON PCG-BRASIL intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s), desde que autorizado pelo(a) MM(a)
Edição nº 199/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Nº 2013.09.1.022090-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: THIAGO SILVA BRANCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1- Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o MANDADO retro. 2- De acordo com a Portaria nº 02/2013 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o (s) mandado (s)
Edição nº 20/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 Nº 2013.09.1.018674-2 - Busca e Apreensao - A: OMNI FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF032798 - Denise Vazquez Pires. R: ZANATTA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira. Indefiro o pedido do requerente. Veja-se que a função jurisdicional não inclui a procura do devedor, não podendo a parte transferir ao Sistema Judiciário ônus que lhe incumbe. Ademais, a parte demandante não comprovo
Edição nº 86/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de maio de 2014 artigo 343 do Código de Processo Civil. Designe-se dia para audiência de instrução e julgamento, para data mais próxima possível, procedendose as providencias necessárias para sua realização. Certifique-se o transcurso do prazo estabelecido nos autos do processo 7146-6. Junte-se a petição que se encontra na contracapa do processo 16105-4. Trasladem-se cópias desta decisão para os autos das aç
Edição nº 23/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 manobra visando evitar a extinção do processo, ante o teor do certificado pelo Oficial de Justiça. Assim, é indispensável para o desentranhamento postulado, que a parte autora comprove, por meio de fotografia, a localização do veículo, no endereço a ser diligenciado. Não comprovando o endereço, a parte autora deverá promover a conversão da ação de busca e apreensão em depósito, nos te
Edição nº 152/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de agosto de 2013 o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, no endereço que consta na peça exordial, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4- Fica autorizada a requisição de força po