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Processos encontrados
Devolvam-se, pois, os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. 00010 RECURSO ESPECIAL EM AR Nº 2007.04.00.013008-0/SC RECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RECDO : CONGREGACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS DE SAO JOSE ADVOGADO : Jefte Fernando Lisowski e outros : Rodrigo Batista Salvi DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00011 RECURSO ESPECIAL EM AR Nº 2007.04.00.013008-0/SC RECTE : CONGREGACAO DAS IRMA
Secretaria dos Órgãos Julgadores Expediente SPLE Nro 05/2019 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria dos Órgãos Julgadores AUTOS COM DESPACHO ATO ORDINATÓRIO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2001.04.01.015672-4/RS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Cesar Augusto de Lara Krieger e outros REU : JOSE ELOY GRALIK e outros Fica intimado o procurador da Caixa Econômica Federal - CEF, de que os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição na Secretaria dos Ó
2. No caso dos autos não se verifica nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC/2015. Os vícios apontados pelos embargantes, em verdade, pretendem a rediscussão da matéria, o que se afigura incabível em sede de embargos de declaração. 3. Quanto ao pedido de pré-questionamento, cabe ressaltar que, a teor do artigo 1025 do Novo Código de Processo Civil, é suficiente a mera suscitação da matéria para se obter tal desiderato, com o que rejeito os embargos declaratórios no pont
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS 3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS Boletim 3ª Vara Federal de Florianópolis Boletim JF Nro 024/2018 Juiz Federal Titular: Dr. OSNI CARDOSO FILHO Juiz Federal Substituto: Dr. DIÓGENES T. MARCELINO TEIXEIRA Diretor de Secretaria: Giovani Mendes Cabral NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria intima as partes do teor da(s) requisi
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União 00006 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM APELRE Nº 2005.71.05.003269-2/RS AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional AGRAVADO : SOC/ HOSPITALAR MIGUEL ADVOGADO : Eleandro Roberto Brustolin e outros DE CARIDADE BENEFICENTE SAO 00007 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM APELRE Nº 2006.72.15.004615-4/SC AGRTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Na
ADVOGADO : GLEISON MACHADO SCHÜTZ MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000111 AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 5005371-24.2014.404.7208 (Processo Eletrônico TRF) RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ARAS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI AGRAVADO : ARAS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI AGRAVADO : HAIFA ADMI
de recurso extraordinário, foi contrário, s.m.j., ao entendimento representado na tese firmada, acima referida, cabendo o envio do feito à Turma/Seção para novo exame. 2. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e determinar o envio do feito para novo exame, nos termos do relatório, votos e notas de
imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): IMUNIDADE - DISCIPLINA - LEI COMPLEMENTAR. Ante a Constituição Federal, que a todos indistintamente submete, a regência de imunidade faz-se mediante lei complementar. Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensão