3 Resultado de busca encontrados para 10.513.036/0001-22 - em: 04/06/2025
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Processos encontrados
20 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 Diário do Executivo Art. 7º – O recolhimento da Taxa Florestal relativa ao saldo tributável, conforme estabelecido no inciso II do art. 5º e no caput do art. 6º, deverá obedecer a seguinte escala de vencimentos: I – na hipótese do inciso II do art. 5º, até o dia 10 dos meses de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020; II – na hipótese do caput do art. 6º, até o dia 20 dos meses de dezembro de 2019 a maio de 2020. Art. 8º – Fica revogad
20 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 Diário do Executivo Art. 7º – O recolhimento da Taxa Florestal relativa ao saldo tributável, conforme estabelecido no inciso II do art. 5º e no caput do art. 6º, deverá obedecer a seguinte escala de vencimentos: I – na hipótese do inciso II do art. 5º, até o dia 10 dos meses de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020; II – na hipótese do caput do art. 6º, até o dia 20 dos meses de dezembro de 2019 a maio de 2020. Art. 8º – Fica revogad