17 Resultado de busca encontrados para 0002512-79.2015.403.6120 - em: 07/06/2025
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Processos encontrados
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MONTE ALTO - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE ARARAQUARA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0002502-35.2015.403.6120 PROT: 06/02/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MONTE ALTO - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE ARARAQUARA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0002503-20.2015.403.6120 PROT: 06/02/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1
EXTINTO o processo com base no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.Considerando a ausência de interesse recursal, intimadas às partes, formalize-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0901028-35.1995.403.6110 (95.0901028-6) - DOMINGO CUBILLO GARCIA X MARIA APARECIDA DA SILVEIRA X LUCIO CUBILLO SILVEIRA(SP131374 - LUIS CESAR THOMAZETTI) X FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE X CARLOS SCHUERMANN DE BARROS FILHO X ALBERTO
manifestação do INSS (fls. 148).No tocante ao interregno de 03/02/2003 a 13/12/2011 (Santa Cruz S/A Açúcar e Álcool), verifico que o autor apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP às fls. 55/56, com descrição das atividades e fatores de risco aos quais o autor estava exposto, sendo despicienda a comprovação por outros meios. Com relação aos demais períodos, o autor não apresentou prova da especialidade. Considerando que cabe à parte autora trazer aos autos os do
Tendo em vista os documentos de fls. 152/221, afasto a prevenção em relação ao processo nº 000729874.2012.403.6120, apontado no Termo de Prevenção Global de fls. 147.Cite-se o requerido para resposta.Na hipótese de ocorrência do disposto do artigo 319, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos. Em havendo preliminares apresentadas na contestação, intime a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para
manifestação do INSS (fls. 148).No tocante ao interregno de 03/02/2003 a 13/12/2011 (Santa Cruz S/A Açúcar e Álcool), verifico que o autor apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP às fls. 55/56, com descrição das atividades e fatores de risco aos quais o autor estava exposto, sendo despicienda a comprovação por outros meios. Com relação aos demais períodos, o autor não apresentou prova da especialidade. Considerando que cabe à parte autora trazer aos autos os do
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 4º, parágrafo 1º, da Lei n.º 1.060/50.Cite-se o INSS para resposta. Na hipótese de ocorrência do disposto do artigo 319, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos. Em havendo preliminares apresentadas na contestação, intime a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. 0008966-85.2014.403.6322 - JO
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 4º, parágrafo 1º, da Lei n.º 1.060/50.Cite-se o INSS para resposta. Na hipótese de ocorrência do disposto do artigo 319, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos. Em havendo preliminares apresentadas na contestação, intime a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. 0008966-85.2014.403.6322 - JO
apresentar seus quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão. 0006847-54.2014.403.6322 - ANTONIO PIRES CORDEIRO(SP242863 - RAIMONDO DANILO GOBBO) X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 2650 - WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS) Fls. 71/72: Defiro o pedido de produção de prova testemunhal. Designo o dia 07/07/2015, às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes.Intimem-se as partes para que, no prazo de
0002360-31.2015.403.6120 - GERALDO ANTONIO CELLI X PAULO ERNESTO BELLINI(SP019297 MARCOS APARECIDO SIMARDI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 4º, parágrafo 1º, da Lei n.º 1.060/50.Cite-se a CEF para resposta. Na hipótese de ocorrência do disposto do artigo 319, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos. Em havendo preliminares apresentadas na contestação, intime a parte autora a manifestar-se,
1ª VARA DE ARARAQUARA DRA. CARLA ABRANTKOSKI RISTER JUÍZA FEDERAL Bel. Bruno José Brasil Vasconcellos Diretor de Secretaria Expediente Nº 6824 PROCEDIMENTO COMUM 0010053-76.2009.403.6120 (2009.61.20.010053-5) - LUCELITA ALVES MACEDO(SP167934 - LENITA MARA GENTIL FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA E Proc. 768 - RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL) Fls. 168: Indefiro o pedido de realização de nova perícia, tendo em vista que a r. decis�