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Processos encontrados
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região produzidos, que os serviços terceirizados estavam atrelados unicamente à cobrança extrajudicial de clientes inadimplentes, o que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na hipóte
2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 560 conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na hipótese tratada pelo art. 17, da Lei 4.595/64. Recurso improvido. (Processo nº 0000669-85.2013.5.06.0008. 4ª Turma. Des. Relatora: Dinah Figueirêdo Bernardo. Data publicação: 20/01/2015) Sendo assim, dou provimento ao recurso do Banco Bradesco S/
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na hipótese tratada pelo art. 17, da Lei 4.595/64. Recurso improvido. (Processo nº 0000669-85.2013.5.06.0008. 4ª Turma. Des. Relatora
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 2187 produzidos, que os serviços terceirizados estavam atrelados unicamente à cobrança extrajudicial de clientes inadimplentes, o que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1065 produzidos, que os serviços terceirizados estavam atrelados unicamente à cobrança extrajudicial de clientes inadimplentes, o que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na h
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região há como se confundir as tarefas de simples agente de cobrança que disposto na OJ nº 118 da SDI-1 do C. TST. utiliza a telefonia como instrumento de trabalho, com o típico bancário nem com as responsabilidades que a ele são conferidas. Recurso da Obreira a que se nega provimento. (Processo nº 0001708-09.2012.5.06.0023. 2ª Turma. Des. Relatora: Eneida Melo Correia de Ara
2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Teixeira. Data publicação: 28/01/2015) EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. AGENTE DE COBRANÇA. Embora não se possa deixar de constatar que a atividade de cobrança é essencial aos serviços da Instituição Financeira, porque se não o fosse o crescente número de inadimplentes resultaria no fracasso do empreendimento, não se pode tê-la como direcionada a
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 1712 que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na hipótese tratada pelo art. 17, da Lei 4.595/64. Recurso improvido. (Processo nº 0000669-85.2013.5.06.0008. 4ª Turma. Des. Re
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 1844 que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na hipótese tratada pelo art. 17, da Lei 4.595/64. Recurso improvido. (Processo nº 0000669-85.2013.5.06.0008. 4ª Turma. Des. Re
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 1966 inadimplentes resultaria no fracasso do empreendimento, não se Acrescento, enfim, que os motivos expostos na fundamentação não pode tê-la como direcionada a sua atividade-fim, principalmente aos violam nenhum dos dispositivos da Constituição Federal, tampouco serviços específicos de bancários, categoria diferenciada que lida preceitos legais invocados, sen