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0000669-85.2013.5.06.0008

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613 Resultado de busca encontrados para 0000669-85.2013.5.06.0008 - em: 11/05/2025

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Processos encontrados


TRT6 04/04/2017 -Pág. 1392 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 04/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região produzidos, que os serviços terceirizados estavam atrelados unicamente à cobrança extrajudicial de clientes inadimplentes, o que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na hipóte

TRT6 07/04/2017 -Pág. 560 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 07/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 560 conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na hipótese tratada pelo art. 17, da Lei 4.595/64. Recurso improvido. (Processo nº 0000669-85.2013.5.06.0008. 4ª Turma. Des. Relatora: Dinah Figueirêdo Bernardo. Data publicação: 20/01/2015) Sendo assim, dou provimento ao recurso do Banco Bradesco S/

TRT6 22/11/2017 -Pág. 1959 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 22/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na hipótese tratada pelo art. 17, da Lei 4.595/64. Recurso improvido. (Processo nº 0000669-85.2013.5.06.0008. 4ª Turma. Des. Relatora

TRT6 22/01/2018 -Pág. 2187 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 2187 produzidos, que os serviços terceirizados estavam atrelados unicamente à cobrança extrajudicial de clientes inadimplentes, o que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na

TRT6 11/04/2018 -Pág. 1065 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 11/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1065 produzidos, que os serviços terceirizados estavam atrelados unicamente à cobrança extrajudicial de clientes inadimplentes, o que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na h

TRT6 29/06/2017 -Pág. 2668 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 29/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região há como se confundir as tarefas de simples agente de cobrança que disposto na OJ nº 118 da SDI-1 do C. TST. utiliza a telefonia como instrumento de trabalho, com o típico bancário nem com as responsabilidades que a ele são conferidas. Recurso da Obreira a que se nega provimento. (Processo nº 0001708-09.2012.5.06.0023. 2ª Turma. Des. Relatora: Eneida Melo Correia de Ara

TRT6 07/04/2017 -Pág. 548 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 07/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Teixeira. Data publicação: 28/01/2015) EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. AGENTE DE COBRANÇA. Embora não se possa deixar de constatar que a atividade de cobrança é essencial aos serviços da Instituição Financeira, porque se não o fosse o crescente número de inadimplentes resultaria no fracasso do empreendimento, não se pode tê-la como direcionada a

TRT6 06/12/2017 -Pág. 1712 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 06/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 1712 que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na hipótese tratada pelo art. 17, da Lei 4.595/64. Recurso improvido. (Processo nº 0000669-85.2013.5.06.0008. 4ª Turma. Des. Re

TRT6 06/12/2017 -Pág. 1844 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 06/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 1844 que independe da natureza da atividade econômica do tomador, e por necessariamente sucedê-la, não converge em regime de conexão funcional para a sua realização, não se cogita em ilicitude. Em suma, o caso em discussão não se enquadra na hipótese tratada pelo art. 17, da Lei 4.595/64. Recurso improvido. (Processo nº 0000669-85.2013.5.06.0008. 4ª Turma. Des. Re

TRT6 22/11/2017 -Pág. 1966 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 22/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 1966 inadimplentes resultaria no fracasso do empreendimento, não se Acrescento, enfim, que os motivos expostos na fundamentação não pode tê-la como direcionada a sua atividade-fim, principalmente aos violam nenhum dos dispositivos da Constituição Federal, tampouco serviços específicos de bancários, categoria diferenciada que lida preceitos legais invocados, sen

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