Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

RIP POSTOS DE SERVICO E COMERCIO LTDA - 43.720.218/0004-76

  1. Página inicial  - 

RIP POSTOS DE SERVICO E COMERCIO LTDA

A empresa RIP POSTOS DE SERVICO E COMERCIO LTDA de CNPJ 43.720.218/0004-76, fundada em 13/08/1973 e com razão social RIP POSTOS DE SERVICO E COMERCIO LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 43.720.218/0004-76
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 04/12/1994.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: RIP POSTOS DE SERVICO E COMERCIO LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    LIVIA GOMES HAZARABEDIAN

    Inicio de suas atividades: 18/11/2015

    Sócio-Administrador
    JOAO JACO HAZARABEDIAN

    Inicio de suas atividades: 18/11/2015

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 13/08/1973

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA PRES ALTINO
  • Numero: 1579
  • Bairro: JAGUARE
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 05323002

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 28/11/2017 -Pág. 228 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    A autora juntou declaração de união estável datada de 29 de maio de 2017, na qual restou consignada a convivência com Augusto Bianchini dos Santos desde 08/08/2001. Por ocasião da celebração do contrato com a CEF, não havia se dado publicidade à alegada união estável, já que a declaração de união estável firmada com Augusto Bianchini dos Santos é posterior à celebração do contrato e, inclusive, à comunicação do devedor para purgar a mora, consoante se infere da leitura da

  • TRF3 28/11/2017 -Pág. 228 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    A autora juntou declaração de união estável datada de 29 de maio de 2017, na qual restou consignada a convivência com Augusto Bianchini dos Santos desde 08/08/2001. Por ocasião da celebração do contrato com a CEF, não havia se dado publicidade à alegada união estável, já que a declaração de união estável firmada com Augusto Bianchini dos Santos é posterior à celebração do contrato e, inclusive, à comunicação do devedor para purgar a mora, consoante se infere da leitura da

  • TRF3 19/12/2018 -Pág. 133 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002095-33.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BR LIGHT COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE LAMPADAS AUTOMOTIVAS LTDA, BR LIGHT COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE LAMPADAS AUTOMOTIVAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR - PB8386 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR - PB8386 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intime-se a parte apelada (autora) para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre