Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

PHARMAPLUS INTEGRACAO DIGITAL EIRELI - 34.001.499/0001-73

  1. Página inicial  - 

PHARMA TECH

A empresa PHARMA TECH de CNPJ 34.001.499/0001-73, fundada em 24/06/2019 e com razão social PHARMAPLUS INTEGRACAO DIGITAL EIRELI, está localizada na cidade VITORIA do estado ES.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 34.001.499/0001-73
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 24/06/2019.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: PHARMAPLUS INTEGRACAO DIGITAL EIRELI
  • Capital Social: R$ 100.000,00
  • Quadro de Sócios

    Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil
    DEIVIS DE OLIVEIRA GUIMARAES

    Inicio de suas atividades: 24/06/2019

  • Nome Fantasia: PHARMA TECH
  • Data da abertura: 24/06/2019

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

Atividade Econômica

  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA PRINCESA ISABEL
  • Numero: 574
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: VITORIA
  • CEP: 29010361

Informações de Contato

  • Telefone(s): 27 99429900
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT4 04/11/2016 -Pág. 1688 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2098/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016 1688 Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante. DESTINATÁRIO: Intime-se o reclamado para, no prazo legal, querendo, apresentar GLADIS ELIANE COPETTI Notificação contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. PORTO ALEGRE, 3 de Novembro de 2016 THEMIS PEREIRA DE ABREU Juiz do Trabalho

  • TRT4 17/04/2017 -Pág. 2574 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 NOTIFICAÇÃO 2574 WSR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME PROCESSO Nº: 0020840-86.2015.5.04.0028 - AÇÃO Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) no processo supra, no prazo de 8 dias. AUTOR: CASSIARA CRISTINA MENA BARRETO CONCEICAO RÉU: WSR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME e outros (5) PORTO ALEGRE, 15 de Abril

  • TRT4 16/05/2022 -Pág. 2960 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3472/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 ADVOGADO CEZAR CORREA RAMOS(OAB: 34214/RS) FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI(OAB: 68650/RS) MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY(OAB: 24818/RS) LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS) PHARMAPLUS FARMACIA LTDA EPP TIAGO SILVEIRA DE ALMEIDA(OAB: 37910/RS) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 2960 NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário notificado para que diga quais as provas que ainda prete

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre