Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL - 33.633.413/0135-74

  1. Página inicial  - 

POSTO DE FOMENTO FLORESTAL DE MOCORO

A empresa POSTO DE FOMENTO FLORESTAL DE MOCORO de CNPJ 33.633.413/0135-74, fundada em 20/02/1974 e com razão social INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, está localizada na cidade NATAL do estado RN.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é .

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 33.633.413/0135-74
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 29/05/1989.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia: POSTO DE FOMENTO FLORESTAL DE MOCORO
  • Data da abertura: 20/02/1974

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica:

Atividade Econômica

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA ALEXANDRINO DE ALENCAR
  • Numero: SN
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: NATAL
  • CEP: 59037155

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJBA 06/06/2022 -Pág. 1084 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Cad 4/ Página 1084 1 – Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono das partes interessadas e diante da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, ex vi do disposto no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. 2 – CONDENO a parte autora na obrigação de pagar c

  • TRF3 03/12/2012 -Pág. 451 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Parágrafo Único - A coleta ou apanha de espécimes animais só será permitida para fins estritamente científicos, de acordo com projeto a ser aprovado pela Presidência do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF ouvido o Departamento de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes e quando seja do interesse dos Parques Nacionais. Art 14 - É vedada a introdução de espécies estranhas aos ecossistemas protegidos. Art 15 - A título de regra geral, o controle da população ani

  • TRF3 03/12/2012 -Pág. 451 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Parágrafo Único - A coleta ou apanha de espécimes animais só será permitida para fins estritamente científicos, de acordo com projeto a ser aprovado pela Presidência do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF ouvido o Departamento de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes e quando seja do interesse dos Parques Nacionais. Art 14 - É vedada a introdução de espécies estranhas aos ecossistemas protegidos. Art 15 - A título de regra geral, o controle da população ani

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre