Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

AFIRMA CONSULTORIA LTDA - 12.584.865/0001-21

  1. Página inicial  - 

AFIRMA CONSULTORIA LTDA

A empresa AFIRMA CONSULTORIA LTDA de CNPJ 12.584.865/0001-21, fundada em 08/09/2010 e com razão social AFIRMA CONSULTORIA LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 12.584.865/0001-21
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 08/09/2010.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: AFIRMA CONSULTORIA LTDA
  • Capital Social: R$ 2.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    LENY APARECIDA DUARTE TERRON

    Inicio de suas atividades: 08/09/2010

    Sócio-Administrador
    EMILIO CARLOS HERRERA TERRON FILHO

    Inicio de suas atividades: 08/09/2010

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 08/09/2010

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Simples Limitada

Atividade Econômica

  • Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Endereço

  • Logradouro: RUA SENADOR CESAR LACERDA VERGUEIRO
  • Numero: 494
  • Bairro: SUMAREZINHO
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 05435010

Informações de Contato

  • Telefone(s): 11 81933969
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT9 14/02/2019 -Pág. 1856 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1856 pessoalidade, subordinação e habitualidade, requisitos essenciais perguntava o que aconteceu, por que atraso e dizia que não podia ao reconhecimento do vínculo de emprego. Observe-se que chegar atrasado e tinha que chegar no horário. O depoente informa (14min34seg) o depoente afirma que trabalhou várias vezes para a não se recorda até quando a Dex prestou s

  • TRT15 01/12/2020 -Pág. 7505 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3112/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 7505 ponto; o depoente afirma que em sua equipe havia cerca de vinte colaboradores da sua equipe; o depoente afirma que caso funcionários subordinados ao depoente; o depoente afirma que precisasse atrasar o início da sua jornada de trabalho, deveria tinha poderes para admitir e demitir funcionários; o depoente afirma comunicar o supervisor do turno seguinte; o depoen

  • TRT15 01/12/2020 -Pág. 7512 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3112/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 7512 depoente afirma que em algumas oportunidades também trabalhou a mesma jornada de trabalho do reclamante; o depoente esclarece no horário das 12h às 21h; o depoente afirma que o reclamante que fazia "um alinhamento" com seu gerente, ou seja, trabalhava das 11h às 20h ou das 12h às 21h; o depoente não sabe comunicava o seu gerente acerca da necessidade de admis

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre