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RMS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - 12.545.077/0001-26

  1. Página inicial  - 

RMS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

A empresa RMS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA de CNPJ 12.545.077/0001-26, fundada em 07/06/2010 e com razão social RMS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, está localizada na cidade PINHAIS do estado PR.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 12.545.077/0001-26
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 07/06/2010.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: RMS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
  • Capital Social: R$ 30.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    ANTONIO LEITE DE SOUZA

    Inicio de suas atividades: 07/06/2010

    Sócio-Administrador
    ROBERTO MARTINS DE SOUZA

    Inicio de suas atividades: 07/06/2010

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 07/06/2010

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA CAMILO DI LELLIS
  • Numero: 891
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: PINHAIS
  • CEP: 83323000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 41 36673634
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

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  • TRF3 21/01/2016 -Pág. 3078 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    INSTRUÇÃO INSUFICIENTE DOS AUTOS. 1. Não há como aferir, sem maior dilação probatória, a liquidez e a certeza do direito vindicado se para tal reconhecimento é indispensável o exame de peças do processo disciplinar que não foram trazidas aos autos, revelando-se inadequada a via eleita. 2. É de responsabilidade da impetrante a juntada dos documentos comprobatórios de seu alegado direito líquido e certo, só se determinando sua apresentação pela autoridade coatora em caso de recusa

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