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DECORE UNHAS LTDA - 10.766.774/0001-81

  1. Página inicial  - 

DECORE UNHAS LTDA

A empresa DECORE UNHAS LTDA de CNPJ 10.766.774/0001-81, fundada em 16/04/2009 e com razão social DECORE UNHAS LTDA, está localizada na cidade DUQUE DE CAXIAS do estado RJ.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

Sua situação cadastral até o momento é Inapta.

  • CNPJ: 10.766.774/0001-81
  • Situação: Inapta

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 28/03/2019.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: DECORE UNHAS LTDA
  • Capital Social: R$ 10.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    ELIZABETH CRISTINA COSTA DA CUNHA

    Inicio de suas atividades: 16/04/2009

    Sócio-Administrador
    ROSANA COSTA DA CUNHA

    Inicio de suas atividades: 16/04/2009

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 16/04/2009

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Endereço

  • Logradouro: RUA PASSO DA PATRIA
  • Numero: 120
  • Bairro: 25 DE AGOSTO
  • Municipio: DUQUE DE CAXIAS
  • CEP: 25071220

Informações de Contato

  • Telefone(s): 21 26713905
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

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    Contudo, de fato busca o agravante a suspensão dos efeitos da decisão administrativa e não propriamente a concessão de efeito suspensivo a recurso administrativo, de modo que, ao menos neste ponto, assiste razão ao recorrente. Isso não significa, todavia, que a sorte da decisão agravada deva ser alterada. Com efeito, conforme se observa da Portaria CFC nº 872/2000, desde sua edição, o documento hábil a fundamentar a emissão da DECORE com relação à distribuição de lucros é o liv

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