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BACIN, BACIN & CIA LTDA - 07.488.614/0001-03

  1. Página inicial  - 

BACIN & BACIN

A empresa BACIN & BACIN de CNPJ 07.488.614/0001-03, fundada em 30/06/2005 e com razão social BACIN, BACIN & CIA LTDA, está localizada na cidade CHARQUEADA do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Extração de madeira em florestas plantadas.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 07.488.614/0001-03
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 30/06/2005.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: BACIN, BACIN & CIA LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    SONIA REGINA MATHIAS DE LIMA BACIN

    Inicio de suas atividades: 30/06/2005

    Sócio-Administrador
    LEILA APARECIDA VIOLIM BACIN

    Inicio de suas atividades: 30/06/2005

    Sócio-Administrador
    ALESSANDRA ROBERTA FEDRIGO BACIN

    Inicio de suas atividades: 30/06/2005

  • Nome Fantasia: BACIN & BACIN
  • Data da abertura: 30/06/2005

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Empresa de Pequeno Porte
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Extração de madeira em florestas plantadas

Endereço

  • Logradouro: RUA FRANCISCO JORGE DE MORAES
  • Numero: 103
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: CHARQUEADA
  • CEP: 13515000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 19 34861460, 19 34861460, 19 34861460
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

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    ser argüida por meio de exceção, conforme previsão expressa e cogente do art. 112 do Código de Processo Civil (CPC). Assim não o fez a parte ré, razão pela qual deixo de conhecer dos argumentos a esse título lançados na contestação.No mérito, busca a parte autora a declaração de abusividade e de ilegalidade das cláusulas contratuais que condicionam a devolução das cotas já recolhidas em razão do contrato firmado com a CEF somente após o término do grupo de consórcio.Susten

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