Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

ZEX SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES - 06.275.665/0001-94

  1. Página inicial  - 

ZEX

A empresa ZEX de CNPJ 06.275.665/0001-94, fundada em 25/05/2004 e com razão social ZEX SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES, está localizada na cidade MOGI MIRIM do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 06.275.665/0001-94
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 25/05/2004.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: ZEX SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    JOSE CLOVIS PEREIRA

    Inicio de suas atividades: 25/05/2004

    Sócio-Administrador
    JOSE ROBERTO GODOY DE SOUZA

    Inicio de suas atividades: 25/05/2004

  • Nome Fantasia: ZEX
  • Data da abertura: 25/05/2004

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Simples Pura

Atividade Econômica

  • Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Endereço

  • Logradouro: RUA LUIZ VALERIANO
  • Numero: 281
  • Bairro: JARDIM PRIMAVERA
  • Municipio: MOGI MIRIM
  • CEP: 13801520

Informações de Contato

  • Telefone(s): 19 38053737, 19 38045166, 19 38053737
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 02/07/2015 -Pág. 1120 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    00108 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026381-83.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.026381-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR INSTITUTO EDUCACIONAL SEMINARIO PAULOPOLITANO SP165616 EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS e outro SP224138 CESAR DAVID SAHID PEDROZA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. FUN

  • TRF3 02/07/2015 -Pág. 1120 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    00108 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026381-83.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.026381-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR INSTITUTO EDUCACIONAL SEMINARIO PAULOPOLITANO SP165616 EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS e outro SP224138 CESAR DAVID SAHID PEDROZA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. FUN

  • TRF3 26/02/2016 -Pág. 203 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Sustenta-se, em resumo, contrariedade ao artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal. Decido. O recurso não merece ser admitido, pois ausente um dos requisitos genéricos de admissibilidade. O v. acórdão hostilizado não enfrentou o cerne da controvérsia à luz dos dispositivos constitucionais invocados nest

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre