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MARIA LUIZA LEONCIO - 03.371.652/0001-20

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MARIA LUIZA LEONCIO

A empresa MARIA LUIZA LEONCIO de CNPJ 03.371.652/0001-20, fundada em 30/08/1999 e com razão social MARIA LUIZA LEONCIO, está localizada na cidade SANTO ANDRE do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente.

Sua situação cadastral até o momento é Inapta.

  • CNPJ: 03.371.652/0001-20
  • Situação: Inapta

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 20/12/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: MARIA LUIZA LEONCIO
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 30/08/1999

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA CAPITAO MARIO TOLEDO DE CAMARGO
  • Numero: 5252
  • Bairro: VILA LUZITA
  • Municipio: SANTO ANDRE
  • CEP: 09170150

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 02/02/2012 -Pág. 129 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal"; (Acrescentada pela Emenda Constitucional nº 45/2004). (grifo nosso). Nos autos em exame, verifica-se

  • TRF3 02/02/2012 -Pág. 129 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal"; (Acrescentada pela Emenda Constitucional nº 45/2004). (grifo nosso). Nos autos em exame, verifica-se

  • TRF3 25/04/2012 -Pág. 298 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal. 2. Remetam-se os presentes auots ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. 0007045-96.2009.403.6183 (2009.61.83.007045-3) - MARIA LUIZA LEONCIO(SP242213 - LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal. 2. Remetam-se os presentes auots ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. 0008828-26.2009.403.6183 (2009.61.83.008828-7) - HELIA APARECIDA F

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