Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

SHOPTIME S A - 01.104.894/0001-22

  1. Página inicial  - 

SHOPTIME S A

A empresa SHOPTIME S A de CNPJ 01.104.894/0001-22, fundada em 19/03/1996 e com razão social SHOPTIME S A, está localizada na cidade RIO DE JANEIRO do estado RJ.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Holdings de instituições não-financeiras.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 01.104.894/0001-22
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 01/08/2006.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: SHOPTIME S A
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Diretor
    ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI

    Inicio de suas atividades: 08/09/2005

    Diretor
    JOSE TIMOTHEO DE BARROS

    Inicio de suas atividades: 08/09/2005

    Diretor
    RONNEY CAMPOS GALIAZZI PASTRO

    Inicio de suas atividades: 08/09/2005

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 19/03/1996

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Aberta

Atividade Econômica

  • Holdings de instituições não-financeiras

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA ABERLADO BUENO
  • Numero: 2001
  • Bairro: BARRA DA TIJUCA
  • Municipio: RIO DE JANEIRO
  • CEP: 22775040

Informações de Contato

  • Telefone(s): 21 22535252, 21 22534242
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 10/05/2021 -Pág. 279 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    ficando registrada a orientação para a parte ajuizar ação perante o juízo competente. Sendo incompetente este Juizado Especial para o processamento do feito, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, este aplicado de forma subsidiária. Com o trânsito em julgado, certifique-se encaminhem os autos ao arquivo. Publique-se, registre-se e intime-se. 0017610-36.2021.4.03.6301 - 10ª VARA

  • TRF3 07/05/2021 -Pág. 101 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    andamento do processo por mais de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0017608-66.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301086790 AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DE BASTOS (SP425483 - STEPHANIE LUCKE DELL AQUILA) RÉU:

  • TRF3 07/05/2021 -Pág. 94 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    0008058-47.2021.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301086169 AUTOR: IKARO MARTINS BUCCIERI (PR092543 - DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) FIM. 0017622-50.2021.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301086971 AUTOR: LUCAS MENEZES PINTO (SP425483 - STEPHANIE LUCKE DELL AQUILA) RÉU: BANCO BRADESCO S/A BANCO ITAU UNIBANCO S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ( - BANCO SA

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre