Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

ISABELA SILVA CALDEIRA - 00.065.724/0001-13

  1. Página inicial  - 

FORTIORI

A empresa FORTIORI de CNPJ 00.065.724/0001-13, fundada em 10/05/1994 e com razão social ISABELA SILVA CALDEIRA, está localizada na cidade SALVADOR do estado BA.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de calçados.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 00.065.724/0001-13
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/11/2005.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: ISABELA SILVA CALDEIRA
  • Capital Social: R$ 20.000,00
  • Nome Fantasia: FORTIORI
  • Data da abertura: 10/05/1994

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de calçados

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA ANTONIO CARLOS MAGALHAE
  • Numero: S/N
  • Bairro: ITAIGARA
  • Municipio: SALVADOR
  • CEP: 40301155

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJBA 16/11/2022 -Pág. 701 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 701 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS A MM. Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste EDITAL, CITA CORREDOR DA VITORIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CNPJ: 24.209.901/0001-56, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 8100371-80.2021.8.05.0001, promovida pela FAZENDA EST

  • TJSP 13/06/2022 -Pág. 2160 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3526 2160 de seus condomínios, prepostos que se presumem terem capacidade para remeterem as correspondências às unidades condominiais, até porque a portaria deve ser tida como extensão da unidade condominial. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência dominante: EMENTA: Ação de cobrança de despesas condom

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre