TST 12/08/2020 -Pág. 2977 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho
3036/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2977
constitucionalidade de normas coletivas de trabalho que restringem
ou limitam direitos trabalhistas.
A SBDI-1 do TST (E-RR-819-71.2017.5.10.0022, examinando
AGRAVANTE: ALIBEM ALIMENTOS S.A.
questão de ordem, concluiu que a determinação de suspensão não
se limita aos casos concretos subjacentes aos temas 357 e 762
ADVOGADO: Dr. MARCELO NEDEL SCALZILLI
(redução do intervalo intrajornada e majoração da jornada de
trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por
ADVOGADO: Dr. DIOGO MOTTA TIBULO
negociação coletiva; validade de norma coletiva que permite a
supressão de horas "in itinere" mediante comprovação de
ADVOGADA: Dra. INES CADEMARTORI COSTA BARBOSA
compensação) , mas alcança todos aqueles em que se discute a
validade de norma coletiva de trabalho que limite ou restrinja direito
AGRAVADO: SUSANA DE FATIMA MONTEIRO CARVALHO
trabalhista não assegurado constitucionalmente.
ADVOGADO: Dr. CELSO JOSE BRAUN RIBEIRO
Aguarde-se na Secretaria da Sexta Turma a decisão final do STF.
Publique-se.
KA/an/
Brasília, 2 de julho de 2020.
DESPACHO
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Determina-se a suspensão do feito.
Ministra Relatora
Despacho
No caso concreto, no tema “ACORDO DE COMPENSAÇÃO.
CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de
Processo Nº AIRR-0000596-25.2017.5.13.0026
Relator
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
AGRAVANTE
LAURA TATIANE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AGRAVANTE
CASA PIO CALCADOS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
AGRAVADO
LAURA TATIANE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AGRAVADO
CASA PIO CALCADOS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
cargas. Registrou que a matéria da ADPF e do Tema 1.046 da
Intimado(s)/Citado(s):
ATIVIDADE INSALUBRE”, discute-se a validade de norma coletiva
que dispõe sobre regime de compensação em atividade insalubre.
O STF determinou a suspensão dos processos nos quais se discute
a invalidade de norma coletiva que limita ou restringe direito não
previsto constitucionalmente (ARE 1121633; Tema 1.046 da
sistemática da repercussão geral).
Na ADPF 381 MC/DF, o STF determinou a suspensão dos
processos que versem sobre a validade de norma coletiva que
restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente
previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da
sistemática da repercussão geral é a mesma, qual seja, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154862
- LAURA TATIANE DA SILVA NASCIMENTO