TST 19/02/2020 -Pág. 61 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho
2918/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
61
óbices previstos na Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-II
e na Súmula nº 33, ambas desta Corte. Logo, por fundamentos
LELIO BENTES CORRÊA
diversos dos adotados pelo TRT, não há respaldo à
procedência do presente writ . Não há falar, portanto, em afronta
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
a direito líquido e certo . Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário
conhecido e não provido (RO-101972-34.2018.5.01.0000, Subseção
II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 25/10/2019). (grifos acrescidos).
Resulta evidenciado, portanto, que a controvérsia objeto da
presente Correição Parcial revela natureza eminentemente
jurisdicional, não sendo dado ao Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho, no exercício de sua função administrativa, imiscuir-se em
matéria tipicamente judicial - e, portanto, alheia ao âmbito de sua
atuação - ou em desacordo com os preceitos expressamente
previstos no Regimento Interno da CGJT. Eventual medida adotada
por este Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no que tange à
questão posta, importaria em indevida interferência nas questões
jurídicas discutidas no processo principal em curso.
Constata-se, assim, que a decisão ora impugnada foi proferida nos
estritos limites da atuação jurisdicional de seu prolator, não sendo
possível, a partir dos elementos presentes nos autos, divisar
situação extrema ou excepcional, a justificar a intervenção desta
Corregedoria, com base no parágrafo único do artigo 13 do
RICGJT.
Decisão Monocrática
Processo Nº CorPar-1000095-90.2020.5.00.0000
Relator
LELIO BENTES CORRÊA
REQUERENTE
RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE SOARES DA
CRUZ(OAB: 62101/DF)
REQUERENTE
OLIVEIRA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE SOARES DA
CRUZ(OAB: 62101/DF)
REQUERENTE
RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE SOARES DA
CRUZ(OAB: 62101/DF)
REQUERENTE
GPS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE SOARES DA
CRUZ(OAB: 62101/DF)
REQUERENTE
RODOESTE TRANSPORTE E
TURISMO EIRELI
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE SOARES DA
CRUZ(OAB: 62101/DF)
REQUERENTE
COOPERATIVA DE TRANSPORTE
LIDER
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE SOARES DA
CRUZ(OAB: 62101/DF)
REQUERIDO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª
REGIÃO
Ante todo o exposto, com espeque no artigo 20, III, do RICGJT,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente
Correição Parcial.
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRANSPORTE LIDER
Dê-se ciência desta decisão aos Requerentes e à Exma.
Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, Presidente do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se.
Transcorrido o prazo regimental, arquive-se.
Brasília, 18 de fevereiro de 2020.
CORREIÇÃO PARCIAL OU RECLAMAÇÃO CORREICIONAL (88)
Nº 1000095-90.2020.5.00.0000
REQUERENTE: RONALDO DE OLIVEIRA e outros (5)
Advogado: CARLOS HENRIQUE SOARES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147433