TRT9 13/10/2022 -Pág. 3437 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
3437
ADVOGADO
CRISTIANE LEAL NAGIB NEME(OAB:
86633/PR)
ERIC MEISTER SILVEIRA(OAB:
104074/PR)
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
autora, execute-se a avença inadimplida, a partir da terceira
parcela, acrescidas de juros, atualização monetária, cláusula penal,
ADVOGADO
custas, contribuição previdenciária e fiscal, estas, se houver, citando
RECLAMADO
-se o(a) executado(a) para pagamento, na forma do art. 163, §1º do
Provimento da Corregedoria do TRT da 9ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA RAYANA RIEDO MARTIN
MARINGA/PR, 13 de outubro de 2022.
LIANE MARIA DAVID MROCZEK
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000253-82.2022.5.09.0020
RECLAMANTE
FATIMA APARECIDA NEVES
PESSOA
ADVOGADO
IVANY RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 84635/PR)
RECLAMADO
HELIA SORAYA SOARES GOMES
ADVOGADO
AILTON DE ABREU JUNIOR(OAB:
109084/PR)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0738296
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA APARECIDA NEVES PESSOA
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
Defere-se o requerimento do exequente, suspendendo a presente
execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III
INTIMAÇÃO
(ausência de bens penhoráveis) e §1º, do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f959f04
Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, remetam-se os
proferido nos autos.
autos ao arquivo provisório (artigo 921, §2º, do CPC), atentando-se
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
para o prazo previsto no artigo 11-A, da CLT.
Intime-se o exequente para ciência da presente decisão.
Trabalho desta Vara em razão da petição de id. 9ac0d31.
TALITA SANTI DIAS
MARINGA/PR, 13 de outubro de 2022.
LIANE MARIA DAVID MROCZEK
DESPACHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Considerando o descumprimento do acordo noticiado pela parte
autora, execute-se a avença inadimplida, a partir da terceira
parcela, acrescidas de juros, atualização monetária, cláusula penal,
custas, contribuição previdenciária e fiscal, estas, se houver, citando
-se o(a) executado(a) para pagamento, na forma do art. 163, §1º do
Provimento da Corregedoria do TRT da 9ª Região.
MARINGA/PR, 13 de outubro de 2022.
LIANE MARIA DAVID MROCZEK
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000055-16.2020.5.09.0020
RECLAMANTE
PAMELA RAYANA RIEDO MARTIN
ADVOGADO
BRUNO CARRARA LIPORI(OAB:
77910/PR)
ADVOGADO
TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RECLAMADO
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190296
Processo Nº ATOrd-0000055-16.2020.5.09.0020
RECLAMANTE
PAMELA RAYANA RIEDO MARTIN
ADVOGADO
BRUNO CARRARA LIPORI(OAB:
77910/PR)
ADVOGADO
TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RECLAMADO
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE LEAL NAGIB NEME(OAB:
86633/PR)
ADVOGADO
ERIC MEISTER SILVEIRA(OAB:
104074/PR)
RECLAMADO
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA